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Justiça Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 09:30 - A | A

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Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 09h:30 - A | A

AÇÃO IMPROCEDENTE

Justiça absolve ex-secretário de Comunicação acusado de assédio

De acordo com a juíza, não foi comprovado o dolo específico ou o dano efetivo ao erário

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra Kleber Alves de Lima, ex-secretário de Estado de Comunicação de Mato Grosso. A decisão com a absolvição foi proferida nesta quarta-feira (30), e publicada nesta terça (1), após a magistrada acolher a tese da defesa, patrocinada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, e considerar que as condutas atribuídas ao réu não foram provadas nem se enquadram como atos de improbidade. 

"Eu fui afastado do cargo público à época e condenado pelo tribunal da opinião pública sem nunca ter sido ouvido nem julgado. Somente este ano pude falar para a Justiça, que somente agora, sete anos e dois dias depois, me absolve e arquiva o caso por falta de provas. Me sinto liberto do peso da desonra que me impuseram", declarou o ex-secretário ao receber a decisão. 

"Me sinto feliz e grato pela minha mãe, minha esposa, meus filhos e meus amigos que sempre acreditaram em mim. E também ao meu advogado e amigo Paulo Fabrinny Medeiros. Peço a Deus perdão aos que me acusaram de forma tão vil em nome de sabe-se lá quais interesses. Sigo minha vida aliviado por finalmente ter sido feito justiça, sem carregar mágoa nem vingança em meu coração", completou.

A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), acusava Lima de assédio moral e sexual contra servidores da Secretaria de Estado de Comunicação, configurando violação aos princípios da administração pública, como a moralidade e a legalidade. O MPMT argumentava que o ex-secretário utilizou sua posição de autoridade para prejudicar as servidoras que relataram os abusos, o que teria causado prejuízo ao erário.

“Nos trechos transcritos pelo próprio requerente, não foi minimamente demonstrado o efetivo prejuízo ou dano aos cofres estaduais. Dos três depoimentos transcritos, uma das servidoras estava em férias quando teria perdido o acesso às mídias do governo, portanto, não estava em efetivo exercício de suas funções, e a outra servidora foi remanejada para outro setor na Secretaria de Estado”, concluiu a juíza.

A juíza Vidotti considerou que as acusações não configuram ato de improbidade administrativa com a nova legislação, que passou a exigir a comprovação de dolo específico e dano efetivo ao erário para responsabilização, o que não ocorreu. Durante o processo, a defesa do réu argumentou que a nova lei revogou as hipóteses de condutas genéricas que embasavam a acusação, e que não houve comprovação de prejuízo financeiro ao Estado.

“Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída ao requerido não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, finalizou a magistrada.

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