A coligação “Rosário Oeste Somos Todos Nós”, composta pelos partidos PSB, PRD e PP, ingressou com uma representação especial na Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Mato Grosso, acusando o atual prefeito de Rosário Oeste (100 km de Cuiabá) e candidato à reeleição, Alex Steves Berto (UB), também conhecido como Alex da Farmácia de tentativa de compra de votos.
De acordo com a petição, o prefeito teria oferecido R$ 500 a uma eleitora e sua família em troca de apoio político. A coligação alega que o encontro ocorreu no dia 27 de setembro, por volta das 11h35, na residência de Eliza Soares da Silva Pinto, no bairro Aeroporto. O vídeo da suposta oferta foi capturado por uma câmera de segurança instalada no local, e as imagens foram anexadas como prova na ação.
Além de Alex Steves Berto, também são citados na ação Mary Ivoneth Navarros Borges, candidata a vice-prefeita, e Salvador Domingos dos Anjos, que teria participado da negociação. De acordo com a denúncia, com o transcorrer do tempo, mais pessoas foram chegando ao local da negociação, as quais, eventualmente, podem ser arroladas como testemunhas.
“Tal fato é ainda mais surpreendente, pois o candidato Alex Steves Berto age com uma clara sensação de impunidade, demonstrando a certeza de que pode tratar de tal assunto diante de tantas pessoas, sem temer qualquer consequência”, diz trecho da petição.
Segundo a coligação, o prefeito teria oferecido o valor de R$ 500,00 em espécie, afirmando que o dinheiro seria entregue no mesmo dia em troca de votos. A acusação baseia-se no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que caracteriza a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos.
“No presente caso, observa-se a participação direta do Sr. Candidato ofertando valores e, em determinados momentos do vídeo, solicita explicitamente apoio à sua candidatura. Ademais, verifica-se que, para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, não é necessário que haja um pedido expresso de voto no candidato, estando implícita sua intenção em seus atos”, diz outro trecho da petição.
A coligação requer que a Justiça Eleitoral julgue a ação procedente, aplicando a pena de cassação do registro ou diploma do prefeito e de sua vice, além de uma multa no valor máximo permitido por lei, devido à gravidade dos fatos narrados.
O Ministério Público também foi acionado para atuar no caso, e a coligação solicitou que as testemunhas presentes no local, incluindo a própria eleitora Eliza Soares da Silva Pinto, sejam ouvidas em juízo.
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