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Justiça Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 08:50 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 08h:50 - A | A

ANTECIPOU CAMPANHA

Juiz vê uso de "magic words" em jingle de pré-candidato e derruba post no Instagram

Para o juiz do caso, há indubitável pretensão de captação de sufrágio no jingle impugnado

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Flory Diniz Nogueira, condenou o pré-candidato à prefeitura de Juscimeira (157,8 km de Cuiabá), Alexandre Russi (PL), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ação tratava de um jingle publicado pelo pré-candidato nas redes sociais. Entendimento do magistrado foi de que, embora não tenha feito pedido explícito de votos, Russi utilizou as 'magic words' que induzem o eleitor na escolha. 

Processo foi ajuizado pelo diretório do União Brasil na cidade. Advogados do partido defenderam a tese das 'magic words', acolhida pelo juiz. Intenção era de que, além da multa, a Justiça eleitoral determinasse a remoção do conteúdo.

Para o juiz do caso, há indubitável pretensão de captação de sufrágio no jingle impugnado. Na decisão, o magistrado transcreveu parte da música em que, no entendimento dele, houve o uso das 'magic words'. 

"O trabalho é agora, você pode perceber. Uma escolha errada bota tudo a perder // Por isso vamos em frente com quem trabalha e conhece. Juscimeira é que ganha, (...) // Alexandre Russi é experiente, sabe trabalhar, tem competência comprovada, posso confiar", diz trecho da canção. 

Conforme sentença do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, os tremos “uma escolha” e “Juscimeira é quem ganha” transmitem a mensagem: se você, eleitor, votar em mim, eu ganho e Juscimeira também; a palavra “escolha” pode ser facilmente substituída por voto.

"Do conjunto dos trechos mencionados acima não há dúvidas de que o jingle impugnado viola a legislação, vez que enaltece as qualidades pessoais do pré-candidato, invocando tal condição como justificativa para melhor opção de voto", escreveu. 

Além da multa, magistrado determinou que o pré-candidato retire o conteúdo impugnado de suas redes sociais.

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