Juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Flory Diniz Nogueira, condenou o pré-candidato à prefeitura de Juscimeira (157,8 km de Cuiabá), Alexandre Russi (PL), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ação tratava de um jingle publicado pelo pré-candidato nas redes sociais. Entendimento do magistrado foi de que, embora não tenha feito pedido explícito de votos, Russi utilizou as 'magic words' que induzem o eleitor na escolha.
Processo foi ajuizado pelo diretório do União Brasil na cidade. Advogados do partido defenderam a tese das 'magic words', acolhida pelo juiz. Intenção era de que, além da multa, a Justiça eleitoral determinasse a remoção do conteúdo.
Para o juiz do caso, há indubitável pretensão de captação de sufrágio no jingle impugnado. Na decisão, o magistrado transcreveu parte da música em que, no entendimento dele, houve o uso das 'magic words'.
"O trabalho é agora, você pode perceber. Uma escolha errada bota tudo a perder // Por isso vamos em frente com quem trabalha e conhece. Juscimeira é que ganha, (...) // Alexandre Russi é experiente, sabe trabalhar, tem competência comprovada, posso confiar", diz trecho da canção.
Conforme sentença do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, os tremos “uma escolha” e “Juscimeira é quem ganha” transmitem a mensagem: se você, eleitor, votar em mim, eu ganho e Juscimeira também; a palavra “escolha” pode ser facilmente substituída por voto.
"Do conjunto dos trechos mencionados acima não há dúvidas de que o jingle impugnado viola a legislação, vez que enaltece as qualidades pessoais do pré-candidato, invocando tal condição como justificativa para melhor opção de voto", escreveu.
Além da multa, magistrado determinou que o pré-candidato retire o conteúdo impugnado de suas redes sociais.
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