O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou decisão que impôs pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos aos advogados Neyman Augusto Monteiro, Nilton Ribeiro de Souza, Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi. Determinação levou em consideração a apresentação de resposta à acusação de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Barbosa e Etevaldo Caçadini, réus pelo homicídio do advogado Roberto Zampieri.
Sanção havia sido imposta sob a justificativa de que os juristas estavam protelando o andamento do processo ao condicionar a apresentação das teses defensivas ao acesso integral ao celular da vítima. Na ocasião, o magistrado considerou que os advogados deixaram transcorrer o prazo para juntada de resposta à acusação com base em justificativas infundadas.
Os advogados recorreram alegando que buscavam resguardar o direito dos réus ao pleitear o amplo acesso às provas. Pedido de acesso ao celular de Zampieri chegou, inclusive, até a Suprema Corte.
Ao revogar a multa, o juiz Jorge Alexandre Ferreira relembrou que a própria decisão que aplicou a penalidade previa sua revisão, caso os advogados cumprissem com seus desígnios.
"Diante do exposto, por não se fazerem presentes os motivos, CONHEÇO dos embargos opostos e CONCEDO-LHES PROVIMENTO, para REVOGAR a multa anteriormente aplicada aos patronos dos denunciados PEDRO HENRIQUE FERREIRA MARQUES, MATHEUS AMELIO DE SOUZA BAZZI, NEYMAN AUGUSTO MONTEIRO e NILTON RIBEIRO DE SOUZA, ocasião em que o feito volta a ter seu curso normal, com a análise das respostas à acusação", despachou.
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