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Justiça Terça-feira, 07 de Março de 2023, 07:46 - A | A

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Terça-feira, 07 de Março de 2023, 07h:46 - A | A

R$ 3,2 MILHÕES

Juiz recebe denúncia contra ex-secretário e outros 9 por desvios na Saúde de Cuiabá

Com a decisão, Célio Rodrigues e os outros nove acusados pelo Ministério Público se tornaram réus por sete crimes diferentes

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, recebeu denúncia em desfavor do ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues e de outras nove pessoas pelas supostas fraudes na aquisição de medicamentos destinados à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) durante a pandemia de covid-19. O prejuízo estimado pelo Ministério Público é de R$ 3,2 milhões. Despacho de recebimento dos autos foi publicado nesta segunda-feira (6). 

Eduardo Pereira Vasconcelos, Gilmar Fortunato, José Edson da Silva, João Batista de Deus Júnior, João Bosco da Silva, João Victor da Silva, Maurício Miranda de Mello, Mônica Cristina Miranda dos Santos e Raquell Proença Arantes também são acusados de operar esquema de desvio de dinhero público por meio da compra fraudulenta de remédios. 

"Pela documentação acostada ao inquérito policial que ensejou a presente inicial acusatória, há indícios de que os réus, cada um com uma função pré-definida, em união de esforços, teriam desviado, ou favorecido o desvio, de aproximadamente R$ 3.242.751,00 dos cofres públicos, verba esta destinada à Saúde do Município de Cuiabá/MT, em período assolado pela epidemia do Coronavírus", escreveu o juiz. 

No despacho publicado nesta segunda-feira, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra apreciou e rejeitou todos os pedidos da defesa de Célio Rodrigues, inclusive a revogação da prisão preventiva e a declinação de competência para a Justiça Federal, sob o argumento de que os advogados do ex-secretário não acostaram qualquer documentação que indique a origem dos recursos supostamente desviados. 

"Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face dos denunciados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade", completou o magistrado.

Com a decisão, Célio e os outros nove acusados pelo Ministério Público se tornaram réus pelos crimes de associação criminosa, contratação direta indevida, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, ocultação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações majorado.

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