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Justiça Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 09:41 - A | A

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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 09h:41 - A | A

ALEGARAM TORTURA PSICOLÓGICA

Juiz mantém prisão de dupla suspeita de despachar drogas por transportadora

Decisão foi mantida com base nos indícios de tráfico e quantidade de maconha apreendida

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos de soltura de Pedro Henrique Pereira Souza e Weverton de Paula Oliveira Gonçalves, denunciados por tráfico de drogas. Com a decisão, ambos acusados permanecem em prisão preventiva. A determinação é desta quarta-feira (6).

A defesa de Pedro Henrique alegou que a denúncia deveria ser rejeitada por ausência de justa causa, afirmando que o flagrante foi preparado, já que os policiais poderiam tê-lo abordado anteriormente e invadiram sua residência sem justificativa adequada. Ele também afirmou que, no momento de sua prisão, os policiais o coagiram a usar uma camiseta suja e praticaram tortura psicológica, ao afirmarem que "zoariam de sua esposa", caso não cooperasse. Além disso, apontou a falta de provas consistentes para caracterizar o tráfico, sugerindo que a quantidade de droga apreendida (2,3 gramas de maconha) indicava uso pessoal.

No entanto, o magistrado afastou esse argumento, destacando que a busca foi realizada após o flagrante delito, considerando que o tráfico de drogas é um crime permanente e, portanto, justifica a entrada dos policiais na residência para a continuidade da investigação.

A defesa de Weverton, por sua vez, também contestou a acusação, apresentando uma única testemunha e refutando a acusação de associação para o tráfico.

Durante a investigação, foi identificado que Pedro Henrique saiu de sua residência para um local conhecido como “delivery” de drogas no Jardim Imperial e que recebeu um pacote de drogas de Weverton, que seria despachado por uma transportadora. A identidade de Pedro foi confirmada por câmeras de segurança e pelos dados do pagamento do frete feito via Pix. Em sua casa, foram encontradas maconha do tipo “skunk”, mais de três quilos de maconha e quase três quilos de haxixe.

"Havendo indícios da prática de tal delito, a medida que se tem para acautelar e garantir a ordem social é a segregação cautelar do agente, observando-se, obviamente, os termos da lei. Em vista disso e sem mais delongas, indefiro o pedido de soltura defensivo e, via de consequência, mantenho a prisão preventiva dos denunciados", finalizou.

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