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Justiça Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 11:57 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 11h:57 - A | A

DÉJÀ VU E ODISSEIA

Justiça concede perdão a empresário que delatou esquema de R$ 350 mi no ICMS

Juiz destacou que Alexsandro de Souza Silva detalhou a estrutura do esquema e as funções dos membros da organização criminosa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu, nesta quarta-feira (6), perdão judicial ao empresário Alexsandro de Souza Silva, envolvido em um esquema de sonegação de aproximadamente R$ 350 milhões em fraudes financeiras. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia solicitado a aplicação de pena mais branda ao réu, que firmou um acordo de colaboração premiada, revelando informações cruciais para o andamento da investigação e a identificação de outros envolvidos.

Por meio das operações Déjà Vu e Odisseia, a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) chegou a Alexsandro e outros alvos. Ele ajudou a detalhar como o empresário Mário Teixeira Santos da Silva e seu sócio Edenilton Balbino Costa operavam um complexo esquema de sonegação fiscal. Os dois utilizavam empresas fantasmas para sonegar impostos em negócios de grãos e transportes.

As fraudes envolviam transações financeiras por meio de contas de fachada e o uso de transportadoras fictícias para a emissão de conhecimentos de transporte eletrônico (CTEs) na região de Juína (730 km de Cuiabá). Alexsandro explicou que Mário era o responsável pela burocracia do esquema, enquanto seu sócio captava clientes para os serviços de sonegação fiscal.

Na decisão, o magistrado destacou a eficácia objetiva da colaboração, que deve resultar em benefícios concretos para o processo. O empresário, ao fornecer detalhes sobre a estrutura e os membros da organização criminosa, foi fundamental para o desdobramento de outras ações penais no juízo, o que levou à concessão do perdão judicial.

“Para ser beneficiado, deve o colaborador prestar esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”, explicou Portela, complementando que, em nenhum momento, Alexsandro se esquivou de sua responsabilidade.

O juiz também abordou a distinção entre a delação premiada e a colaboração premiada, explicando que, enquanto a colaboração é um acordo bilateral entre o réu e o Ministério Público, a delação é unilateral e não depende de acordo prévio.

“O Juízo declara extinta a punibilidade do acusado/colaborador Alexsandro de Souza Silva porque reconhece a voluntariedade e efetividade neste feito da colaboração premiada e aplica o perdão judicial”, finalizou.

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