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Justiça Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 16:43 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 16h:43 - A | A

IRREGULARIDADES NO CONTRATO

Juiz extingue ação contra cobranças no estacionamento rotativo de Cuiabá

Associação não forneceu esclarecimentos necessários para validar o processo dentro do prazo estipulado

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta, nesta segunda-feira, a ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos contra o Município de Cuiabá, sem resolução do mérito. A ação buscava suspender a cobrança pelo uso do estacionamento rotativo na região central da capital devido a supostas irregularidades no contrato de concessão firmado entre o município e a concessionária CS Mobi.

Além disso, segundo a entidade, o sistema implantado na cidade possui falhas estruturais, como a instalação insuficiente de parquímetros — apenas 33 dos 100 previstos — e a cobrança sem a devida contrapartida aos usuários. A entidade também apontou a falta de infraestrutura adequada, o que prejudica o acesso de idosos e pessoas com deficiência (PCD) à área central da cidade.

A decisão do magistrado teve como base a inépcia da petição inicial, pois a parte autora não forneceu esclarecimentos essenciais para a validade do processo, como a especificação do valor de dano moral e incluir a concessionária no pólo passivo. Outro ponto não esclarecido foi a comprovação de que a associação era a melhor entidade para representar a defesa dos direitos de idosos e pessoas com deficiência.

“Dessa forma, verifico que a ausência de emenda da petição inicial configura a inépcia, pois faltam os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no Código Civil”, explicou o juiz.

A falta de apresentação das informações no prazo solicitado configurou uma falha processual que levou à extinção da ação. O juiz observou ainda que a parte autora foi devidamente intimada, mas não tomou as providências necessárias.

“Ante o exposto, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação”, finalizou.

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