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Justiça Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 15:02 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 15h:02 - A | A

OPERAÇÃO APITO FINAL

Juiz nega devolver Corolla que estava em posse da família de "contador" do CV

Carlos Emanoel Bacan não conseguiu comprovar que adquiriu o veículo de forma lícita

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou nesta terça-feira (5) o pedido de restituição de um veículo Toyota Corolla que estava em posse de familiares de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”. Preso na Operação Apito Final, ele é apontado como responsável pela contabilidade da lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV) no Estado.

A petição foi apresentada por Carlos Emanoel Bacan, que buscava a liberação da restrição judicial imposta ao automóvel, alegando tê-lo adquirido legalmente por meio de um consórcio. Ele afirmou ter se surpreendido ao descobrir a restrição judicial durante uma consulta no site do Detran, decorrente da operação policial. O carro é um dos 12 veículos apreendidos que foram autorizados pela Justiça a serem utilizados para ações da Polícia Civil.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a liberação do bem, argumentando que o veículo estava em posse da família de Paulo Witer. A conexão do carro com a família do acusado levantou dúvidas sobre a legitimidade da propriedade e a possível utilização do bem em atividades criminosas.

O juiz considerou que os documentos apresentados por Bacan não foram suficientes para comprovar a propriedade lícita do veículo, ressaltando que, além do contrato de consórcio, faltaram declarações de imposto de renda ou outras evidências financeiras que demonstrassem de forma inequívoca a aquisição legal. Além disso, o magistrado destacou que a legislação impede a restituição de bens enquanto houver interesse processual.

“A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Posto isso, julga-se improcedente o pedido formulado por Carlos Emanoel Bacan, que promove em desfavor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, extinguindo o feito com resolução do mérito”, finalizou Portela.

OPERAÇÃO APITO FINAL

Durante uma investigação de quase dois anos, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) comprovou o funcionamento da quadrilha e a liderança de WT. Ele foi preso durante um jogo de futebol em Maceió (AL), fato que inspirou o nome da operação.

A operação foi deflagrada em 2 de abril, cumprindo 54 ordens judiciais e resultando na prisão de 20 pessoas.

O esquema movimentou R$ 65 milhões na compra de imóveis e veículos, além de envolver a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo como parte das estratégias de lavagem de dinheiro.

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