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Justiça Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 09:27 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 09h:27 - A | A

COM FACA DE SERRA

STJ mantém prisão de técnico de enfermagem por tentativa de feminicídio

Vítima não tolerava mais rotina de agressões físicas, verbais e psicológicas proporcionadas por Valdemir

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Valdemir Dutra Ferreira, acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Eunice Bezerra de Paula, em Lambari d’Oeste (a 320 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (5).

Valdemir foi preso em setembro de 2023, após invadir o posto de saúde onde ambos trabalhavam e atacar a vítima com golpes de faca de serra. Eunice conseguiu entrar em luta corporal com o acusado e resistir aos ferimentos. De acordo com o relato da vítima, o acusado não aceitou o fim do relacionamento, perseguindo-a e fazendo ameaças de morte.

Valdemir possui antecedentes criminais, incluindo uma condenação definitiva. Segundo os autos, Eunice já havia tentado encerrar o relacionamento em diversas ocasiões. Em uma das vezes, ele foi até a casa da mãe da vítima e, após entrar, agrediu a ex-companheira, provocando sangramento no nariz. Após essa agressão, ele passou a cumprir medidas protetivas.

“Na decisão de prisão preventiva, consta que, na data dos fatos, havia cerca de três meses que a vítima havia rompido a relação com o réu, por não tolerar mais uma rotina de agressões físicas, verbais e psicológicas proporcionadas por ele. A vítima ainda relata que, após o término, passou a ser perseguida e ameaçada por Valdemir, que dizia que a mataria se a visse com outra pessoa”, explicou o ministro.

A defesa alegou ausência de fundamentação na prisão preventiva e excesso de prazo no julgamento de recurso, mas o ministro ressaltou que o recurso foi julgado em agosto de 2024, perdendo objeto a alegação de demora. A decisão destacou a necessidade de manter a prisão para garantir a segurança da vítima e evitar a reiteração de crimes, conforme defendido também pelo Ministério Público Federal.

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