O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso em habeas corpus do investigador da Polícia Civil José Luis do Nascimento, que pedia a revogação de sua prisão preventiva por medidas cautelares. O réu é acusado de homicídio qualificado pela execução do vendedor Uarlei Pereira Brandão em fevereiro de 2023, após uma discussão em um bar devido ao fato de a vítima ter usado o banheiro do estabelecimento com a porta aberta.
A defesa de José Luis alegava que a prisão carecia de fundamentação adequada, argumentando que não estavam presentes os requisitos exigidos para a detenção cautelar. A defesa também apontou que o juiz teria usado justificativas genéricas, focando apenas na gravidade do crime de forma abstrata. Como alternativa, os advogados solicitaram a aplicação de medidas cautelares menos severas.
Entretanto, Dantas manteve a prisão preventiva, afirmando que a custódia está sustentada por elementos concretos do caso, que evidenciam a necessidade de proteção da ordem pública. Segundo o processo, José Luis teria atirado na vítima após uma discussão, fugindo do local sem prestar socorro. Testemunhas relataram que o réu agiu de maneira tranquila ao deixar o bar onde ocorreu o crime.
“Desse modo, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do agente. É notória, assim, a gravidade concreta do delito e evidencia-se a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva”, destacou o ministro Ribeiro Dantas.
O CRIME
De acordo com os autos, o motivo do conflito foi o fato de a vítima ter usado o banheiro do bar Checes, no bairro Alvorada, com a porta aberta, o que teria irritado profundamente o acusado. Testemunhas relataram que José Luis se dirigiu até o banheiro, onde houve uma troca de socos entre ele e a vítima. A situação, que inicialmente era apenas uma briga, escalou quando o acusado sacou uma arma de fogo.
Em seguida, José Luis atirou na vítima, que não teve chance de defesa. Após disparar, ele deixou o bar de forma tranquila, de mãos dadas com a esposa, sem prestar socorro à vítima. A narrativa das testemunhas contradiz a alegação do réu de que teria ficado sem reação devido ao medo da reação da população.
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