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Justiça Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 14:23 - A | A

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Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 14h:23 - A | A

HC NEGADO

Líder do CV em Mato Grosso compara PCE a Bangu, mas STF nega redução de pena

Defesa tentou aplicar resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos para reduzir o tempo de prisão

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (5) o pedido de cômputo diferenciado de pena para Fábio Aparecido Marques do Nascimento, o “Lacoste”. Ele foi condenado a 57 anos de reclusão por diversos crimes, entre eles homicídios, tentativa de latrocínio e por ser uma das principais lideranças do Comando Vermelho no estado. Lacoste foi um dos alvos da Operação Red Money, de 2019, suspeito de movimentar cerca de R$ 52 milhões em atividades criminosas.

A defesa do réu argumentava que ele deveria ter direito à contagem em dobro do período de cumprimento da pena, em virtude das condições desumanas enfrentadas durante sua detenção na Penitenciária Central do Estado (PCE), de 6 de junho de 2015 a 26 de novembro de 2019.

O pedido de habeas corpus foi impetrado em resposta a um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado provimento a um agravo regimental interposto pela defesa. A decisão do STJ se baseou na impossibilidade de aplicação da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que estabelece a contagem em dobro do tempo de cumprimento de pena. Essa medida é específica para detentos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, uma unidade prisional do regime semiaberto que faz parte do Complexo de Bangu.

A defesa sustentou que a situação do réu se assemelhava àquela descrita pela CIDH, já que a Penitenciária Central também enfrenta problemas de superlotação, com índices que alcançam até 260%. Entre as condições degradantes mencionadas estão a falta de água, esgoto a céu aberto e ausência de condições mínimas de higiene. 

“Não há como reconhecer que o réu está em situação jurídica apta a lhe propiciar o aproveitamento das medidas determinadas pela Resolução da CIDH. O documento resulta do acompanhamento por aquele organismo internacional das condições para execução penal nas instalações prisionais do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho/RJ, enquanto o réu estava recolhido na Penitenciária Central de Mato Grosso”, explicou.

Além disso, o relator salientou que o STF não poderia reexaminar fatos e provas, uma vez que o habeas corpus é um instrumento de revisão limitado e não adequado para esse tipo de análise. Embora o sistema carcerário brasileiro tenha sido objeto de críticas e reconhecido por instâncias superiores como deficitário, a decisão ressalta que as normas internacionais não podem ser aplicadas de forma extensiva sem embasamento jurídico adequado.

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