Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiram, nesta terça-feira (6), por unanimidade, manter a multa de R$ 30 mil aplicada à prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e à coligação "Sede por Mudança". A decisão rejeitou o recurso eleitoral que questionava a sentença de primeira instância, que havia reconhecido a prática de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais da candidata.
Menos de um dia antes das eleições municipais de 2024, Moretti questionou, por meio de publicações nas redes sociais, a denúncia de corrupção envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A denúncia, inicialmente apresentada pelo prefeito e candidato derrotado à reeleição, Kalil Baracat (MDB), culminou na deflagração da Operação Gota D'Água. Segundo o TRE-MT, as postagens de Moretti disseminaram informações falsas e distorceram fatos já reconhecidos judicialmente.
No vídeo postado nas redes sociais, ela colocava em dúvida o fato de o prefeito ter sido o denunciante dos atos ilícitos no DAE-VG. Em um trecho, ela pergunta: “Se o prefeito sabia ou desconfiava da corrupção a ponto de denunciar, por que não demitiu os funcionários antes?” Diante desses fatos, a coligação “Várzea Grande Melhor”, da chapa de reeleição do prefeito, pediu a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de multa.
A defesa de Flávia Moretti argumentou que o material não configurava “fake news” e que se tratava de uma manifestação legítima de opinião, além de pedir a redução da multa. No entanto, o tribunal considerou que a candidata reincidiu na prática de divulgar informações falsas, mesmo após ter sido condenada por situações semelhantes em seis processos diferentes.
A sentença de primeiro grau apontou que a denúncia sobre o esquema de corrupção foi encaminhada pela própria Prefeitura de Várzea Grande à Polícia Judiciária Civil, o que desmente as alegações veiculadas por Moretti. Para o TRE-MT, a atitude da candidata, ao continuar questionando a veracidade das informações, causou confusão no eleitorado e representou um grave desrespeito à legislação eleitoral.
Com a decisão, a multa de R$ 30 mil por divulgação de “fake news” foi mantida.
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