A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (5), o habeas corpus de Marcos Augusto Ferreira Queiroz, condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, cometido por um grupo de extermínio. Sua defesa alegou irregularidades no julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Marcos Queiroz, que tem outras condenações por crimes semelhantes, recorria da sentença pela execução do homicídio de Edcarlos de Oliveira Paiva, morto com sete tiros em um bar em Várzea Grande, em abril de 2016. A investigação, parte da 'Operação Mercenários', revelou que o homicídio foi previamente planejado, com uso de conversas telefônicas codificadas.
A decisão foi fundamentada em várias questões processuais, como a alegação de nulidade do julgamento devido à não realização de perícia nas interceptações telefônicas utilizadas como provas. A defesa também questionou a falta de análise sobre a transcrição integral dos áudios das interceptações e a validade da perícia particular realizada sem a participação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que a transcrição integral das interceptações não era necessária, bastando os trechos que serviram como base para a condenação, seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, que dispensam a perícia de identificação de vozes quando outros meios de prova são suficientes.
Além disso, o Tribunal de Justiça considerou que não havia justificativa para anular a sentença, uma vez que o veredicto do júri estava em consonância com as provas produzidas durante o processo. A condenação foi baseada em elementos concretos, como a brutalidade, frieza e premeditação do crime, sendo a elevação da pena-base justificada pela reprovabilidade da conduta e a participação de um grupo de extermínio, conforme a teoria do domínio funcional do fato.
“As matérias trazidas no habeas corpus não foram apreciadas no acórdão impugnado, o que impede sua apreciação por esta Corte. Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus”, finalizou a ministra.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.