A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime publicada nesta quarta-feira (6), anulou o júri que condenou o réu Izomauro Alves Andrade, acusado de matar e ocultar o corpo de sua namorada, a estudante de Direito Lucimar Fernandes Aragão, em 2020. O ministro relator Joel Ilan Paciornik destacou, em seu voto, que a condenação por homicídio sem o corpo da vítima requer um conjunto de provas robustas, o que não aconteceu.
Paciornik alegou que, embora a jurisprudência permita a condenação baseada em provas indiciárias, a ausência de vestígios consistentes da morte torna a decisão do júri insustentável. Ele ressaltou que os indícios apresentados, como o histórico de agressões e a presença de sangue, não são suficientes para suprir a falta de prova material da morte.
“Para que se reconheça que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, não basta que os jurados tenham dado preferência a uma das versões apresentadas — mesmo que minoritária —, mas sim que tenham ignorado provas incontestáveis e inequívocas que demonstrariam a inocência do réu ou a inadequação da tipificação penal, como ocorreu na hipótese dos autos”, argumentou.
A vítima desapareceu após passar a noite na casa de Izomauro no dia 18 de maio de 2020 e, desde então, não houve mais contato dela com familiares ou amigos. O relacionamento entre os dois sempre foi marcado por desentendimentos e agressões, e menos de um mês antes ele foi preso em flagrante pela violência doméstica, sendo solto apenas seis dias antes do desaparecimento de Lucimar.
Durante o julgamento, testemunhas relataram o estado de medo e os sinais visíveis das agressões sofridas pela vítima. Um amigo relatou que, dois dias antes de seu desaparecimento, ela estava com hematomas nos dois olhos, rosto pálido e mãos trêmulas. Na madrugada de seu desaparecimento, ela ligou para outro amigo, temendo novas agressões, após pedir para Izomauro sair de sua casa. Lucimar ainda tentou ligar para o 190, mas a chamada não foi completada.
Embora a investigação tenha encontrado manchas de sangue no veículo do réu, a defesa alegou que elas não foram devidamente periciadas, além de o corpo da vítima nunca ter sido localizado.
Apesar da anulação do resultado do júri, a Quinta Turma determinou a realização de um novo Tribunal do Júri. Assim, o processo retornará para uma nova apreciação pelo Conselho de Sentença.
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