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Justiça Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 15:19 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 15h:19 - A | A

CRISE NO AGRO

Justiça recebe plano de recuperação judicial de produtor rural com dívida de R$ 37,5 mi

Prazo para que os credores manifestem objeções ao plano é de 30 dias corridos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível da Capital, recebeu o Plano de Recuperação Judicial de Pedro Nicolao Kaczam, produtor rural com uma dívida total de R$ 37,5 milhões, que envolve diversos credores. A decisão foi tomada após o cumprimento de todos os requisitos legais e o detalhamento das pendências financeiras.

O magistrado determinou a expedição de edital para notificar os credores sobre o recebimento do plano e a relação nominal de credores. O prazo para que os credores manifestem objeções ao plano é de 30 dias corridos, enquanto impugnações à lista de credores podem ser apresentadas em até 10 dias.

A relação de credores inclui diversas classes, com destaque para as dívidas trabalhistas e as garantias reais. Entre os credores, figuram nomes como Valdir Miquelin, com uma dívida de R$ 211.800,00, e a Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A., com valor de R$ 10.845.940,77.

A administradora judicial M. A. Lorga Administração Judicial Ltda., responsável pelo processo, colocou à disposição dos credores os documentos que sustentam a lista de créditos. Qualquer interessado poderá consultar os dados na sede da administradora, em Cuiabá.

Em sua manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) expressou apoio ao prosseguimento do processo e solicitou ser intimado pessoalmente sobre todas as decisões tomadas no caso, a fim de garantir a transparência e a regularidade do processo.

O juiz também estipulou que o devedor tem um prazo de cinco dias corridos para providenciar a publicação do edital, sob pena de caracterização de desídia, o que poderá acarretar em penalidades.

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