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Justiça Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 10:21 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 10h:21 - A | A

DANOS AMBIENTAIS E TERRITORIAIS

Justiça condena empresa a indenizar indígenas Cinta Larga e regularizar licenciamento ambiental

Decisão reafirma os direitos territoriais dos povos indígenas e estabelece precedentes para futuras disputas ambientais

DA REDAÇÃO

A Juruena Energia foi condenada pela Justiça Federal a indenizar a comunidade indígena Cinta Larga por danos ambientais e a perda de parte de seu território, causados pela instalação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Juína, em Mato Grosso. A sentença, resultante de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), também determina que a empresa regularize a licença ambiental da usina junto ao Ibama e obtenha autorização do Congresso Nacional para a utilização de terras indígenas.

A construção da PCH Juína, que começou em 1983 e foi concluída em 1993, ocorreu sem o devido licenciamento ambiental e sem a autorização necessária para a utilização de terras indígenas, o que caracteriza um grave desrespeito aos direitos da comunidade Cinta Larga. A sentença exige que a empresa cumpra as exigências em até 12 meses, sob risco de interromper as operações da usina.

Além de ser obrigada a regularizar a documentação, a Juruena Energia deverá indenizar os indígenas pelos danos materiais causados pela perda de território e de recursos naturais essenciais à sua sobrevivência. A empresa também será responsável pelo pagamento de royalties mensais pela geração de energia elétrica, além de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, que será destinada à comunidade por meio de sua associação.

O procurador da República Ricardo Pael destacou a importância da decisão para garantir os direitos territoriais indígenas. “Após 20 anos de tramitação e várias tentativas de acordo, a sentença reafirma que certos direitos indígenas são irrenunciáveis. A compensação, embora tardia, estabelece um precedente importante para futuras disputas”, afirmou Pael.

HISTÓRICO DO CASO
A ação teve início em 2005, quando o MPF questionou a validade das licenças ambientais emitidas pelo Estado de Mato Grosso, alegando que a hidrelétrica estava localizada em um rio interestadual, o que a tornava sob jurisdição do Ibama. Além disso, o uso de recursos naturais em terras indígenas exige autorização do Congresso Nacional, o que não ocorreu.

A construção da PCH resultou no alagamento de 193 hectares do território Cinta Larga, o que causou a perda de fauna, flora, e áreas de caça e pesca, impactando diretamente a qualidade de vida da comunidade.

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