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Justiça Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 10:33 - A | A

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Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 10h:33 - A | A

ROUBOS EM RONDONÓPOLIS

Desembargador nega liberdade a contador condenado por comandar latrocínio de advogado

Caso o recurso fosse acatado, João Fernandes Zuffo poderia aguardar o resultado dos recursos contra a condenação em liberdade

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus ao contador João Fernandes Zuffo condenado por comandar um grupo que praticava roubos na região de Rondonópolis (218 km de Cuiabá). Dentre os crimes está o latrocínio do advogado João Anaídes Cabral Netto em julho de 2021, no município de Juscimeira.

No pedido, a defesa de Zuffo questionava a demora na submissão de recurso à segunda instância. Segundo os advogados, o recurso de apelação foi apresentado à primeira instância, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 15 de maio deste ano, quatro dias após a sentença que determinou pena de 62 anos de prisão em regime fechado. No entanto, passados mais de cinco meses, o recurso ainda não foi remetido à segunda instância. 

LEIA MAIS: Juíza condena contador a 62 anos de prisão por liderar bando que matou advogado

Em agosto, a defesa alega que insistiu no pedido para que os autos fossem encaminhados à instância superior, o que não foi atendido. Para os advogados, a demora configura excesso de prazo na segregação cautelar de Zuffo cuja pena só começará a ser cumprida após o trânsito em julgado do processo. 

Caso o recurso fosse acatado, o contador poderia aguardar o resultado dos recursos contra a condenação em liberdade. Contudo, em decisão monocrática, o desembargador Gilberto Giraldelli entendeu que é necessária análise mais 'acurada' dos autos para apurar se houve ou não constrangimento ilegal, o que não é possível em sede de liminar. Agora, Zuffo precisará aguardar o julgamento do colegiado que poderá conceder o habeas corpus.

"Destarte, considerando que a tutela de urgência aqui vindicada detém nítido caráter satisfativo, confundindo-se a pretensão antecipatória com o próprio mérito do writ, tenho que sua análise exauriente deve ser resguardada ao momento oportuno, pelo juiz natural da ordem, que é a c. Terceira Câmara Criminal", escreveu. 

"Por consequência, estou convencido de que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade", completou.

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