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Justiça Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 17:18 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 17h:18 - A | A

'FORO ÍNTIMO'

Desembargador admite suspeição e deixa processo sobre desmate químico no Pantanal

Em abril, Lídio Modesto da Silva Filho havia negado habeas corpus a Nilson Costa Vilela

ANDRÉ ALVES
Redação

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegou suspeição por foro íntimo e determinou a redistribuição do habeas corpus impetrado em favor do piloto Nilson Costa Vilela ao Gabinete 1 da Quarta Câmara Criminal. Vilela foi contratado pelo produtor rural Claudecy Oliveira para realizar um desmate químico ilegal em uma de suas fazendas, contaminando uma área de 81 mil hectares.

O magistrado alegou que a decisão foi tomada por se tratar dos mesmos fatos em outro processo, em que ele também havia declinado, por suspeição, em agosto de 2024.

“Considerando que nos autos de n.º 1011779-15.2024.8.11.0000, que tratam dos mesmos fatos do presente, foi registrada razão de foro íntimo deste relator para não oficiar no feito em razão de minha suspeição, o feito foi redistribuído na forma regimental, de modo que determino que os presentes autos sejam redistribuídos ao Gabinete 1 - Quarta Câmara Criminal”, declarou.

No entanto, em abril de 2024, o desembargador havia mantido as medidas cautelares impostas ao piloto, acusado de crimes ambientais. Nilson havia impetrado um habeas corpus alegando constrangimento ilegal devido à aplicação das medidas cautelares.

Nilson Costa Vilela está sendo investigado por supostamente realizar a pulverização ilegal de defensivos agrícolas em áreas de preservação nativa, conhecida como “desmate químico”, na Fazenda Santa Lúcia, em Barão de Melgaço, e em outras fazendas no Pantanal, totalizando 277.324 hectares. O acusado é suspeito de violar diversas normas ambientais e está enfrentando representações por crimes previstos na Lei 9.065/98.

O juiz responsável pela decisão anterior havia imposto medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a proibição de contato com coautores e testemunhas a menos de 100 metros, a proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação ao juízo, e a entrega do passaporte em até 24 horas. O impetrante argumentou que essas medidas não foram devidamente fundamentadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a destruição de vegetação de área nativa permanente, a destruição da floresta, a poluição que cause mortandade de animais, ou a destruição da biodiversidade poderiam acarretar multas que poderiam chegar a R$ 2,89 bilhões.

“Dessa forma, tendo em vista que a concessão da ordem de Habeas Corpus, in limine litis, é medida excepcional, justificável apenas quando a ilegalidade aventada transparecer de maneira indiscutível na impetração, o que não ocorreu na hipótese vertente, considero indispensável a prévia solicitação das informações ao Juízo de origem, com a colheita do parecer ministerial para que, posteriormente, o caso possa ser submetido ao crivo do colegiado”, considerou o desembargador na época.

O DESMATE QUÍMICO

Claudecy Oliveira Lemes também é acusado de ser responsável pelo desmatamento químico de 81.223,75 hectares no Pantanal mato-grossense. Esse desmatamento ilegal afetou áreas em 11 propriedades rurais de sua posse, usando agrotóxicos para eliminar a vegetação. A área atingida está localizada em uma região reconhecida pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, fundamental para a biodiversidade global.

O investigado possui cerca de 277 mil hectares no Pantanal, o que representa quase 6% da área total do bioma em Mato Grosso. As propriedades afetadas têm um valor estimado em R$ 775,6 milhões. De acordo com investigações, foram adquiridos R$ 9,5 milhões em agrotóxicos entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022 para as propriedades em questão.

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