Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,49
euro R$ 6,10
libra R$ 6,10

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,49
euro R$ 6,10
libra R$ 6,10

Justiça Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 12:07 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 12h:07 - A | A

CONTRATO COM BUFFET

Decisão livra Wilson Santos de improbidade administrativa e ressarcimento de R$ 290 mil

Juíza analisou os atos administrativos do contrato de fornecimento de refeições pela empresa Famma Buffet e Eventos

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedentes os pedidos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Dano ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e outros réus. A ação acusava um aumento indevido de mais de 40% em um contrato firmado entre o Município de Cuiabá e a empresa Famma Buffet e Eventos. A decisão é desta terça-feira (10).

O processo teve início após o Ministério Público apontar que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2007 permitiu um reajuste que excedeu em dez vezes a inflação registrada no período. Isso teria causado um prejuízo significativo aos cofres públicos de R$ 289.496,15. A decisão judicial focou na legalidade do reajuste aplicado e se o realinhamento dos preços estava de acordo com as normas vigentes.

Durante o processo, a empresa ré alegou que o aumento não se tratava de um reajuste, mas de uma recomposição de preços devido ao desequilíbrio econômico do contrato, conforme previsto na Lei de Licitações. A defesa argumentou que a recomposição era necessária para cobrir o aumento dos custos dos insumos.

“Como bem ponderou o representante do Ministério Público nos memoriais finais, ainda que prevalecessem os esclarecimentos técnicos apresentados pela assistente ministerial, que concluiu pela existência de excesso no realinhamento de preços do contrato, não foram produzidas provas a indicar que qualquer um dos requeridos tenha agido de forma dolosa, ou seja, com vontade plena e consciente de praticar o ilícito visando obter benefício, no caso, o dano ao erário e o enriquecimento de terceiro”, frisou a juíza.

Apesar das alegações da defesa, o laudo pericial confirmou que o aumento de 40,75% no valor da refeição estava justificável para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando o aumento real dos preços dos insumos. No entanto, as alegações de que o índice aplicado estava incorreto e que a metodologia usada no reajuste não estava conforme o previsto geraram controvérsia.

“Diante do exposto, não estando comprovada a conduta dolosa dos requeridos e, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos”, finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Critico 12/09/2024

QUER FICAR RICO VEM PRA MT, TEM.ANUENCIA DA JUSTICA

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros