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Justiça Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 11:42 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 11h:42 - A | A

PERDEU FILHO

CNJ rejeita recurso de procurador aposentado contra juiz no caso Valley

Decisão do ministro Mauro Campbell Marques mantém reclamação arquivada

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro corregedor Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu o recurso administrativo interposto pelo procurador aposentado Mauro Viveiros em uma reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri. A decisão, proferida na sexta-feira (11), mantém a decisão anterior do CNJ de arquivar a reclamação.

Viveiros havia apresentado uma reclamação em agosto de 2024, que já havia sido negada pelo CNJ. No documento, ele destacou um suposto comportamento antiético e manipulação processual por parte do juiz para livrar a bióloga Rafaela Screnci do Tribunal do Júri no caso envolvendo o atropelamento de três pessoas, que resultou na morte de duas vítimas em 2018.

Mauro Viveiros, que atua como assistente de acusação e é pai de uma das vítimas, Ramon Viveiros, alegou que Perri teria agido de forma a favorecer a ré, desconsiderando provas contundentes e tomando decisões que prejudicaram os recursos interpostos pela acusação. Outra reclamação do procurador aposentado é que Perri teria retaliado assistentes da acusação, incluindo seu filho, por meio de falsas acusações de ameaça, que ganharam destaque na mídia.

Segundo a reclamação, Perri também teria perseguido o outro filho de Viveiros, acusando-o de ameaça. O filho, que era assessor do TJMT e tinha porte de arma, guardou sua arma no carro ao ser informado sobre a proibição de portá-la no plenário. O juiz, no entanto, distorceu a situação, alegando que o servidor pretendia matá-lo. Mauro Viveiros Filho foi exonerado em 30 de julho de 2024.

No entanto, o corregedor entendeu que não foram demonstradas, de forma clara, quaisquer restrições de direitos ou prerrogativas que pudessem justificar a revisão da decisão.

“É possível inferir que o recorrente possui o ônus processual de demonstrar, de forma precisa e clara, como a decisão recorrida lhe impôs prejuízo manifesto. Sem essa descrição dialética, típica de um recurso, impugnando de forma direta e fundamentada a decisão recorrida, acaba-se por concluir que a parte carece de interesse recursal, em sua modalidade adequação”, destacou o ministro em decisão monocrática.

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