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Justiça Sábado, 01 de Fevereiro de 2025, 08:00 - A | A

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DANOS MORAIS

Azul é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar voo e fazer menores perderam conexão para Nordeste

A empresa também deverá pagar R$ 1,5 mil referentes ás custas processuais

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais por ter atrasado um voo e feito com que dois menores perdessem a conexão para uma viagem com destino a Maceió (AL). Decisão foi proferida nessa quinta-feira (30).

De acordo com os autos, a ação foi proposta pelo pai dos menores. Na petição inicial, ele narra que os adolescentes saíram de Cuiabá e tinham como destino a Capital Alagoana. Contudo, no dia da viagem, o voo que sairia da capital de Mato Grosso atrasou, fazendo com que os adolescentes perdessem o voo de conexão em Campinas (SP).

Sem novos voos naquela data, a companhia aérea ofereceu duas opções aos adolescentes. A primeira consistia em viajar mais de 100 quilômetros até o Aeroporto de Guarulhos para pegar um voo às 5h para Recife (PE). Já na segunda opção, os adolescentes deveriam esperar dois dias até o próximo voo disponível em Campinas. Sem saída, os menores escolheram irem até Recife, de onde percorreram quase 300 quilômetros de ônibus para chegar até Maceió.

Citada no processo, a companhia aérea apresentou contestação, citando que não houve nenhuma ilicitude e que concretizou o serviço integralmente.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Azul falhou em comprovar que houve a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, visto que tal justificativa não isenta a ré de responsabilidade, por se tratar de mero fortuito interno. Além disso, sequer houve comprovação pela companheira aérea sobre os fatos alegados.

“Por tais motivos, penso que os prejuízos morais restaram caracterizados e, por isso, deve a requerida ser responsabilizada. Assim, inegáveis os transtornos causados aos passageiros, mostrando-se devidos os danos morais pleiteados.”, traz trecho da decisão.

Dessa forma, o juiz condenou a Azul a pagar R$ 5 mil a título de danos morais para cada um dos menores. O valor será acrescido de juros de mora mediante taxa SELIC. A empresa também deverá pagar R$ 1,5 mil referentes ás custas processuais.

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