A dívida de R$ 56 milhões reparcelada em 60 vezes pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), é referente a falta de repasses ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores entre setembro e dezembro de dezembro de 2024. Conforme confissão de débitos publicada nesta quinta-feira (30) na Gazeta Municipal, a primeira parcela de R$ 934,9 mil será depositada em 28 de fevereiro. Abilio encerrará o mandato de quatro anos e não terminará de pagar a dívida contraída em quatro meses pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prazo para quitar a pendência termina em janeiro de 2030.
"O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Cuiabá da quantia de R$ 56.095.931,22 (cinquenta e seis milhões e noventa e cinco mil e novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), correspondentes aos valores de Outros Critérios devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 09/2024 a 12/2024, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo", explica termo do Cuiabá PREV.
O projeto de lei 40/2025 que autorizou o parcelamento foi aprovado pela câmara por unanimidade na última sexta-feira (24). Conforme o parecer da Comissão Orçamentária, Abilio irá reservar R$ 17 milhões da receita da prefeitura para o pagamento.
O endividamento deixou o governo de Abilio em situação irregular. De acordo com a Mensagem 21/2025, a certificação de regularidade previdenciária está vencida. O documento é fornecido pelo Ministério da Fazenda e só renovado após o início do pagamento.
A cada parcela vencida serão acrescentados juros de 5,34% ao ano e multa de 1% desde a data de vencimento da prestação até o mês anterior ao efetivo pagamento. Os valores são calculados a partir do Índice Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
"A primeira parcela, no valor R$ 934.932,19 (novecentos e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), vencerá em 28/02/2025 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira", se compromete Abilio.
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