A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá emitiu, nesta segunda-feira (1º), parecer pela derrubada do veto total do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao projeto de lei 40496/2023 de autoria do vereador Dilemário alencar (União Brasil) que determina o pagamento de indenização a motoristas cujos carros sofrerem danos ou forem roubados durante o uso do estacionamento rotativo.
Dilemário tenta responsabilizar a CS Mobi, empresa responsável pela prestação do serviço, pelos custos. O vereador menciona a súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a defesa da matéria.
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", cita o autor do PL.
Por sua vez, Emanuel justificou aos vereadores que a discussão sobre o "Cuiabá Rotativo" extrapolava sua função administrativa, contendo "vícios" e apontou a inconstitucionalidade da proposta.
"Apesar de ser louvável a relevante intenção do parlamentar ao apresentar a referida propositura, com a máxima vênia, entendo que as determinações constantes no referido projeto de lei interferem de maneira direta no âmbito da gestão administrativa, afeta o Poder Executivo, padecendo, portanto de vício de inconstitucionalidade", manifestou o prefeito à Câmara.
Quando foi ao plenário, em 20 de agosto, o projeto foi votado com parecer favorável da CCJR e Comissão de Transporte, Urbanismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos dos Animais, sendo aprovada com 18 votos.
O veto não constou na ordem do dia da sessão ordinária desta terça-feira (1º), encerrada por falta de quórum.
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