Dia 19 de fevereiro encerra o prazo de 30 dias para as unidades prisionais de Mato Grosso garantir locais específicos para visitas íntimas nos presídios. A medida consta na Lei de Tolerância Zero, publicada nesta terça-feira (21) e evita que elas aconteçam em celas comuns e dá outras providências.
“As visitas íntimas ocorrerão em local especificado pelo diretor do presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum das pessoas privadas de liberdade”, diz o trecho da lei.
Conforme a Lei 12.792 de 2025, estão inseridas várias regras que permiti os encontros, como cadastro prévio, comprovação da relação conjugal, além de fortalecer a proibição da prostituição e de visita íntima de presos por crimes contra mulheres. Para realizar qualquer visita, seja social ou íntima, é preciso estar previamente autorizado no Sistema de Gestão Penitenciária (SIGEPEN). Esse cadastro irá durar um ano e precisa ser renovado.
É obrigatório a comprovação da relação conjugal e ainda passar por uma análise do tempo de convivência do visitante com a pessoa presa. Entre as medidas, o artigo 41 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, proíbe esse tipo de visitação para quem for preso por crimes contra mulheres.
A lei aumenta o rigor para sua realização e traz uma série de novas normas de segurança como o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, o conselho disciplinar, a proibição de telefones celulares e atividades comerciais, além dos procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas.
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