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Justiça Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 14:58 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 14h:58 - A | A

COPARTICIPAÇÃO ABUSIVA

Unimed é condenada depois de surpreender família de criança autista com boleto de quase R$ 12 mil

Justiça reconheceu a abusividade da cobrança e delimitou que o valor cobrado pelas coparticipações não deve ultrapassar em duas vezes o valor do plano contratado

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Unimed Cuiabá foi condenada a limitar os valores de coparticipação após surpreender a família de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com uma fatura de quase R$ 12 mil. O episódio ocorreu em 2021, depois que a família conseguiu acessar o tratamento necessário à criança por força de outra determinação judicial. No processo sobre a fatura vultuosa, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda considerou abusiva a conduta da cooperativa médica. 

Narram os autos que em 2019, a família entrou com ação de obrigação de fazer para obrigar a Unimed a custear o tratamento prescrito para o desenvolvimento da criança. Após a concessão de tutela de urgência, o tratamento foi iniciado e os pais do menor de idade passaram a pagar cerca de R$ 700 por mês referente ao plano de saúde. 

Em setembro de 2021, sem qualquer aviso prévio, a Unimed Cuiabá emitiu boleto no valor de R$ 11.896,11 para a família referente às coparticipações dos dois meses anteriores. O Judiciário foi acionado para impedir que a cooperativa fizesse a cobrança de novas coparticipações ou rompesse o contrato em razão da inadimplência. Para a família, o valor astronômico foi uma forma que a cooperativa encontrou de 'se livrar' do tratamento amparada na justificativa da quebra de contrato pela falta de pagamento. 

Ocorre que a Justiça reconheceu a abusividade da cobrança e delimitou que o valor cobrado a título de coparticipação não deve ultrapassar em duas vezes o valor do plano contratado. Entendimento segue jurisprudência do TJ no sentido de que o montante é suficiente para garantir o equilíbrio contratual. 

"Desta feita, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, especialmente, da dignidade da pessoa humana, deve ser relativizada a cobrança da coparticipação no caso sub judice para limitar o valor cobrado, de modo que o mesmo não ultrapasse 02 (duas) vezes o valor da mensalidade do plano contratado", escreveu a magistrada. 

A Unimed Cuiabá foi condenada ainda a rever as faturas vencidas e vincendas para adequação do valor cobrado a título de coparticipação.

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