A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a legalidade do ato administrativo que eliminou um candidato do concurso de Soldado Militar do Estado de Mato Grosso na fase de investigação social. A exclusão ocorreu devido a registros criminais e ao não cumprimento de obrigações fiscais.
O candidato, insatisfeito com a decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que rejeitou seu pedido de anulação, recorreu ao Tribunal.
Ao avaliar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que “é forçoso reconhecer a legitimidade da exigência de idoneidade moral, e de procedimentos irrepreensíveis, ao candidato que visa a ocupar cargo público, mormente quando se pretende carreira ligada à segurança pública”.
O magistrado afirmou que a eliminação do candidato foi legítima e seguiu as normas estabelecidas no edital, considerando que a banca identificou condutas inaceitáveis para cargos de segurança pública. A decisão foi unânime.
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