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Justiça Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 10:18 - A | A

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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 10h:18 - A | A

'SUPERMAN PANCADÃO'

STJ rejeita recurso de megatraficante de MT condenado a mais de 100 anos de prisão

Ricardo dos Santos cumpre pena de mais de 100 anos por tráfico de drogas e envolvimento com o Comando Vermelho

ANDRÉ ALVES
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos por Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, contra decisão da Quinta Turma, que já havia rejeitado os embargos, por unanimidade, na terça-feira (3). O relator, Ministro Ribeiro Dantas, decidiu que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão anterior, que já havia não conhecido do agravo regimental interposto por Santos.

Preso em 2015 durante a Operação Hybris, da Polícia Federal, "Superman Pancadão" cumpre pena de 106 anos de prisão por vários crimes, entre eles tráfico internacional de drogas, trazendo da Bolívia e distribuindo para vários estados do Brasil e Europa. Também foi condenado por sua associação com o Comando Vermelho, tendo movimentado mais de R$ 30 milhões.

Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir eventuais falhas no julgamento, como omissões ou contradições. No entanto, no caso em questão, a parte embargante não conseguiu demonstrar a existência desses vícios.

O Ministro Ribeiro Dantas afirmou que o acórdão embargado já havia explicado claramente as razões para o não conhecimento do agravo regimental, devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

O embargante alegava que o acórdão foi omisso quanto às teses de defesa, incluindo a ilegalidade das provas obtidas por interceptação telefônica e a atipicidade da conduta. Contudo, o relator destacou que os embargos de declaração não servem para revisão de mérito ou para expressar mera discordância com a decisão.

“Os argumentos da parte embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão incabível na estreita via dos aclaratórios. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, decidiu o ministro.

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