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Justiça Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 16:44 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 16h:44 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

STJ nega recurso de Arcanjo para reaver hotel de R$ 20 milhões em Orlando

Ministro relator destacou a insuficiência dos argumentos apresentados para reverter decisão anterior

ANDRÉ ALVES
Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao recurso de João Arcanjo Ribeiro, que tentava reaver a posse do Hotel Crowne Plaza, em Orlando (EUA), avaliado em R$ 20 milhões. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 17 e 23 de outubro de 2024.

Arcanjo, condenado por crimes como organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, argumentava que seu recurso impugnou corretamente a decisão que negou pedido de segurança contra o perdimento de seus bens.

O ministro relator Sebastião Reis Júnior, ao apresentar o voto, destacou que o recurso não abordou integralmente os fundamentos da decisão anterior, especialmente no que diz respeito à decretação do perdimento dos bens, que já havia transitado em julgado, tornando inviável a reanálise.

“As assertivas, no sentido de que a sentença condenatória não especificou sobre qual bem deveria recair o perdimento; estipulou apenas um período; que o decreto condenatório decretou o perdimento dos bens pertencentes ao impetrante, e não de empresas estrangeiras; e que a manobra levada a efeito para atingir bens de pessoas estranhas ao processo extrapola os limites da coisa julgada, são demasiadamente genéricas”, destacou o ministro.

A defesa também questionou a alienação antecipada de alguns bens apreendidos, incluindo uma aeronave, alegando não haver justificativa clara para a medida. No entanto, o STJ entendeu que o procedimento foi necessário para evitar a depreciação dos ativos, estando em conformidade com o Código de Processo Penal.

“O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao manter a decisão que determinou a alienação antecipada dos bens, em especial, de uma aeronave, não se mostra, em juízo de cognição sumária, desarrazoado ou flagrantemente ilegal, pois não diverge, em tese, da jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema”, diz trecho da decisão.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Og Fernandes, Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo. O ministro Sebastião Reis Júnior presidiu a sessão.

Apesar dessa nova derrota, em julho de 2004, Arcanjo conseguiu, depois de mais de 20 anos, anular uma condenação de 11 anos referente a uma ação oriunda da Operação Arca de Noé. Na mesma decisão, foi autorizada a devolução de bens estimados em cerca de R$ 1 bilhão.

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Critico 25/10/2024

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