O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (22), o pedido de liminar do coronel do Exército aposentado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Ele é acusado de ser o patrocinador do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023. Sua defesa pedia a substituição da prisão preventiva por domiciliar, devido à necessidade de tratamento de saúde.
Sua advogada, Sarah Quinetti Pironi, conhecida como a “Rainha do HC”, solicitou que, caso a prisão preventiva fosse mantida, ele fosse recambiado para Minas Gerais, onde teria tratamentos mais adequados e estaria próximo de seus familiares. Por fim, foi solicitado que a tramitação do processo seguisse sob segredo de Justiça, em virtude da natureza sensível das informações relacionadas à sua saúde. Há poucos dias, o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já havia negado pedido semelhante.
Na decisão, o ministro do STJ considerou que a fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso era suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. A defesa de Caçadini alegou constrangimento ilegal, apontando que ele apresenta problemas de saúde significativos e que o local em que está detido, o Batalhão de Infantaria, não oferece os cuidados médicos adequados. O pedido incluía a transferência do paciente para um hospital em Belo Horizonte, onde ele poderia receber tratamento adequado.
O relator enfatizou que a troca de prisão deve ser avaliada não apenas sob a ótica das condições pessoais do acusado, mas também em relação à segurança pública e à gravidade do crime. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que a gravidade da conduta de Etevaldo, bem como a materialidade e os indícios de autoria do crime, eram suficientes para justificar sua segregação cautelar.
Em sua análise, o ministro Toledo destacou que a liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, que deve ser concedida apenas quando o constrangimento ilegal estiver claramente demonstrado, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso. A decisão que manteve a prisão preventiva foi reafirmada, pois os requisitos que sustentam a necessidade de segregação do réu foram considerados sólidos.
“Verifica-se, portanto, que a decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente, da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Quanto à afirmada superveniência de fatos novos, é impossível o seu conhecimento per saltum por esta Corte Superior, em inadmissível supressão de instância”, destacou.
No entanto, Toledo acolheu o pedido para que o processo ocorra sob segredo de Justiça, tendo em vista a natureza sensível das informações, especialmente relacionadas à saúde do paciente. “Ante o exposto, defiro apenas o pedido de imposição de sigilo aos autos e indefiro o pedido liminar”, finalizou.
O CRIME
Em dezembro de 2023, o advogado Roberto Zampieri foi assassinado a tiros ao sair de seu escritório em Cuiabá. Os principais suspeitos do crime são Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa. A investigação aponta que o homicídio foi premeditado e executado em conjunto pelos réus, possivelmente motivado por interesses relacionados à atividade profissional de Zampieri. Todos os três estão presos preventivamente e aguardam julgamento.
O empresário Aníbal Laurindo, que havia perdido uma disputa de terras com Zampieri, é considerado o mandante do crime. Laurindo teria ordenado a morte do advogado, supostamente com a ajuda de Etevaldo, que teria se associado a ele através de um grupo de simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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