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Justiça Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 15:00 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 15h:00 - A | A

SOBRINHO DE VEREADORA

STJ mantém prisão preventiva de ex-superintendente de Saúde por roubos de carga

Oswaldo Prado Rocha está preso preventivamente desde outubro de 2023

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (22), recurso de habeas corpus interposto pela defesa de Oswaldo Prado Rocha, preso preventivamente desde outubro de 2023, sob acusação de envolvimento em roubos de cargas de alto valor econômico em Mato Grosso. A defesa alegava constrangimento ilegal e solicitava a substituição da prisão por medidas cautelares, argumentando a ausência de fundamentação adequada e a falta de contemporaneidade entre os fatos e a decisão judicial.

Oswaldo é sobrinho da vereadora de Várzea Grande, Rosy Prado (UB). De acordo com os autos, ele e outros dois acusados participaram de roubos de caminhões de carga nas regiões de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento. Os crimes aconteceram entre 19 de abril e 13 de maio de 2023. Em diligência, policiais localizaram um dos veículos utilizados e prenderam os três ocupantes após encontrarem uma arma de fogo de uso restrito.

Além desse crime, ele também é alvo da “Operação Fenestra”, que investiga o desvio de medicamentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Ipase, em Várzea Grande, onde atuava como superintendente de Saúde do município.

O relator do caso, ministro OG Fernandes, manteve a prisão preventiva com base na gravidade dos crimes imputados, que envolvem roubo de cargas bovinas mediante uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas.

“No caso, verifica-se a presença de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a gravidade da conduta imputada ao recorrente e aos corréus – roubos de carga de alto valor econômico (gado), com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas”, destacou o relator.

A decisão ressaltou que a periculosidade dos réus pode ser aferida pelo modus operandi violento, sendo a prisão necessária para garantir a ordem pública. Segundo a defesa, Rocha possui predicados pessoais favoráveis e a prisão seria desnecessária, mas o ministro concluiu que as medidas cautelares seriam insuficientes para proteger a sociedade.

“Pontua a jurisprudência que a 'contemporaneidade não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado'. Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para negar provimento ao recurso em habeas corpus”, finalizou.

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