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Justiça Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 15:17 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 15h:17 - A | A

OPERAÇÃO APITO FINAL

Primeira-dama de WT consegue domiciliar após seis meses na cadeia

No entanto, Justiça manteve prisão preventiva de Paulo Witer Farias, o “WT”

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu, nesta terça-feira (22) liberdade provisória a Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer Farias, o “WT”, considerado o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. Eles e outros acusados foram presos no âmbito da Operação Apito Final, que apurava um esquema de lavagem de mais de R$ 65 milhões. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22). WT, por sua vez, segue preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital.

Desde que foi presa, em 2 de abril de 2024, Cristiane tenta a conversão da prisão, alegando falta de fundamentação, além de ser mãe de uma criança menor de 12 anos. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentaram que a criança estava sob os cuidados da avó e do irmão. Além disso, pesava contra ela o fato de já ter sido beneficiada com prisão domiciliar anteriormente, mas ter voltado a cometer os crimes pelos quais é acusada.

Desta vez, Portela fundamentou a decisão no entendimento de que a prisão preventiva deve ser uma medida cautelar aplicada somente quando estritamente necessária e que a liberdade, sob condições, seria suficiente para garantir o andamento do processo sem comprometer a ordem pública.

“A prisão processual, por sua natureza necessariamente cautelar, não pode ser determinada pela espécie ou pela suposta gravidade em abstrato do delito atribuído ao indiciado ou processado, até porque a efetiva ocorrência do delito, por maior que seja a probabilidade desta ocorrência, só poderá passar do terreno das hipóteses para o plano concreto, quando da cognição definitiva do mérito, a ser feita no momento da sentença”, destacou o juiz.

Apesar de ter sido recentemente condenada a 10 anos e oito meses de reclusão por participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, Cristiane não possui condenação com trânsito em julgado, o que permitiu a concessão da liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares.

Luiz Fernando da Silva Oliveira e Mayara Bruno Soares Trombim também foram beneficiados na mesma sentença.

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