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Justiça Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 10:23 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 10h:23 - A | A

EMPRESAS “LARANJAS”

Justiça nega prorrogar prazo para defesa de quadrilha especializada em sonegação fiscal

Juiz considerou que não havia justificativa válida para o aumento do prazo, pois já haviam passado mais de 30 dias da data para apresentar as alegações finais

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta terça-feira (22), o pedido de dilação de prazo para a apresentação das alegações finais por parte da defesa dos réus Arci Gomes, Handerson Luiz Correia, Geraldino Barbosa de Queiroz e Tiago Dombroski da Silva. O magistrado afirmou que a solicitação não apresentou justificativa processual relevante e que permitir tal prorrogação por simples paridade de tratamento não se coaduna com os princípios processuais de boa-fé e colaboração entre as partes.

Os denunciados teriam utilizado empresas de fachada registradas em nome de "laranjas" para ocultar a verdadeira identidade dos responsáveis e realizar transações comerciais no setor madeireiro, evitando o recolhimento de impostos devidos. Os fatos apontam que, sob a liderança de Arci Gomes, a organização empregou métodos fraudulentos para manipular documentos públicos e privados, inserindo declarações falsas para registrar e transferir empresas.

Os denunciados Geraldino Barbosa de Queiroz, conhecido como "Tato", John Maycon Lima de Queiroz, Fuad Jarrus Filho, Rodrigo Dombroski da Silva, Tiago Dombroski da Silva, André de Oliveira Dias e Douglas dos Reis Schmitt também estão envolvidos nas práticas ilícitas em Juína (745 km de Cuiabá).

A denúncia destaca que os acusados teriam realizado a ocultação de tributos por meio de diversas empresas, como E. G. de Souza Comércio de Madeiras e C E G Soares Eireli, entre outras, utilizando informações enganosas para enganar as autoridades fazendárias.

No processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o juiz destacou que o prazo original concedido para todas as partes já havia expirado. De acordo com a decisão, os defensores dos acusados tiveram o mesmo prazo de 10 dias que o Ministério Público para apresentar suas manifestações finais, conforme determina o Código de Processo Penal.

Ainda segundo o magistrado, a prorrogação solicitada acabaria beneficiando as defesas com um período maior do que o já estipulado, sem justificativa válida, o que seria inviável do ponto de vista processual. No entanto, o juiz determinou a intimação das defesas para que apresentem suas alegações finais em até cinco dias. Caso o prazo não seja cumprido, os acusados serão intimados pessoalmente para constituir novos advogados ou aceitar a nomeação da Defensoria Pública.

“O Juízo também acentua a prejudicialidade do pedido, pois houve o decurso de prazo para defesa dos acusados em 03/09/2024. Desde a referida data, ou seja, mesmo transcorridos mais de 30 dias, não houve a apresentação das alegações finais pela defesa dos acusados peticionantes”, ressaltou o magistrado.

Por fim, Portela adiou a análise do pedido de revogação da prisão preventiva de Geraldino Barbosa de Queiroz, que será examinada na sentença.

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