O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu substituir a prisão preventiva de Maria do Carmo da Silva por prisão domiciliar. A ré é uma das acusadas pelos atos de vandalismo em Brasília após a vitória do presidente Lula. A decisão foi tomada em 16 de outubro de 2024, após a constatação de que ela apresentava um quadro depressivo grave, com ideação suicida persistente e risco elevado de autoagressividade, conforme laudo médico anexado ao processo.
Maria do Carmo foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, em março de 2024. A condenação se deu por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, nos quais foi acusada de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União. No entanto, em junho do mesmo ano, a prisão preventiva foi decretada novamente devido ao receio de fuga, considerando casos semelhantes de condenações relacionadas aos atos antidemocráticos.
Após a apresentação de um laudo médico que detalhou o agravamento da condição de saúde mental de Maria do Carmo, Moraes determinou a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica e a imposição de restrições, como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros envolvidos no caso. A saída de sua residência foi autorizada apenas para atendimento médico, mediante comprovação.
A defesa de Maria do Carmo apresentou comprovantes de consultas médicas realizadas nos dias 2 e 9 de outubro de 2024, que foram aceitos pela Corte. O ministro advertiu que qualquer descumprimento das condições impostas poderá resultar na decretação de nova prisão preventiva.
“Da análise dos documentos juntados pela Defesa, constata-se a comprovação dos atendimentos clínicos em 2/10/2024 e 9/10/2024. Diante do exposto, acolho as justificativas apresentadas, advertindo a ré, entretanto, que, em caso de descumprimento das condições impostas, possível a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, finalizou Moraes.
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