O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 6.272/2024, criada pela Câmara de Tangará da Serra, que revogava a Lei Municipal nº 3.129/2009. Essa norma original autorizava a Prefeitura a encaminhar dívidas ativas para protesto extrajudicial e realizar campanhas de regularização de débitos dos contribuintes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo prefeito do município, que argumentou que a lei da Câmara violava a separação dos poderes e a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo em matérias tributárias. Além disso, a revogação da Lei 3.129/2009 teria causado prejuízos à administração pública, ao enfraquecer os mecanismos de arrecadação e contrariar diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), além de comprometer um acordo técnico firmado com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário.
Segundo a Prefeitura, a lei impedia o envio de dívidas ativas para protesto em cartório, o que diminuía a arrecadação e comprometia a eficiência da gestão pública. A Câmara Municipal, intimada a se manifestar, não apresentou defesa, enquanto o Ministério Público Estadual opinou a favor da inconstitucionalidade da lei.
O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou em seu voto que a intervenção do Legislativo nas funções do Executivo fere o princípio da separação dos poderes, garantido pelo artigo 190 da Constituição Estadual. O magistrado lembrou que o Tribunal já havia decidido de forma semelhante em casos anteriores.
Ele ressaltou ainda que, conforme o artigo 195 da Constituição de Mato Grosso, a criação de leis sobre matéria orçamentária e tributária é de competência exclusiva do prefeito, incluindo a possibilidade de firmar convênios para o protesto de dívidas ativas. O desembargador concluiu que a lei aprovada pela Câmara apresentava vício de iniciativa, afetando a estrutura administrativa da Prefeitura, e votou pela procedência da ação, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial.
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