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Justiça Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 16:45 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 16h:45 - A | A

OPERAÇÃO FALSUS SPECULATOR

STF nega prisão domiciliar a líder do CV que movimentou R$ 25 mi

Sabrina Mesquita Barbosa alegou que sua prisão era uma medida excessiva devido ao fato de ela ter três filhos com menos de 12 anos

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (18), o pedido de Habeas Corpus impetrado por Sabrina Mesquita Barbosa, que buscava a revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar. Ela é acusada de pertencer à facção do Comando Vermelho (CV) que atuava nos municípios de Araputanga, Mirassol D’Oeste, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatro Marcos. Além disso, ela estaria envolvida em tráfico de drogas e lavagem de cerca de R$ 25 milhões.

A defesa alegou que a prisão preventiva é uma medida excessiva, considerando que Sabrina é mãe de três filhos menores. Quanto a isso, o ministro lembrou de decisão anterior que Sabrina “não logrou êxito em demonstrar que seja a suplicante indispensável aos cuidados dos seus filhos impúberes, até porque, de acordo com a própria impetração, as crianças estão sob cuidados de terceiros”.

Contudo, o relator destacou que a ré é apontada como integrante do Comando Vermelho na região e estaria atuando em conjunto com seu marido, Juliano, que também é acusado de liderar atividades criminosas.

O caso está vinculado à Operação Falsus Speculator, que revelou uma organização criminosa atuando em várias cidades de Mato Grosso. A investigação revelou novos indícios de atividades delituosas por parte de Sabrina, incluindo a extração de dados de seu celular que a implicam em associação para o tráfico.

Moraes argumentou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, uma vez que há indícios de que os acusados continuam envolvidos em atividades criminosas.

“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais, como bem destacado pela Ministra Rosa Weber. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, finalizou.

A OPERAÇÃO

A Operação Falsus Speculator foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em agosto de 2023. O objetivo da operação foi desarticular uma organização criminosa envolvida em atividades como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, roubos, furtos e posse e porte ilegal de armas. A investigação resultou na prisão de 12 pessoas e na execução de mandados de busca e apreensão, bloqueio de bens e valores, além de sequestro de veículos em diversas cidades do estado, incluindo Cuiabá, Mirassol, São José dos Quatro Marcos e Reserva do Cabaçal.

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