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Justiça Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 11:56 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 11h:56 - A | A

COVID-19

Juíza extingue ação de servidores do Adauto Botelho contra governo de MT

No entanto, a decisão garantiu o pagamento da diferença de adicional de insalubridade a servidores que trabalharam com pacientes com a doença

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu extinguir, nesta sexta-feira (18), a Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) contra o Estado de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes e o então secretário de Saúde Gilberto Figueiredo. A ação buscava garantir aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho o direito ao isolamento, além do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo devido à pandemia de covid-19.

Na decisão, a juíza destacou que, apesar das alegações do sindicato sobre a falta de condições adequadas de trabalho e a exposição dos servidores a riscos de contaminação, o processo foi considerado extinto. Isso se deu pela ausência de comprovação de interesse processual e pela falta de fundamentos que justificassem a continuidade da ação.

Apesar disso, Vidotti condenou o Estado a pagar uma diferença de adicional de insalubridade aos servidores do Adauto Botelho que comprovadamente trabalharam na ala de isolamento de pacientes contaminados com covid-19 entre 11 de março de 2020 e 22 de abril de 2022.

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial, para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento da diferença de adicional de insalubridade para o grau máximo apenas aos servidores lotados na função técnica no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, que comprovadamente trabalharam no setor específico de isolamento para tratamento de pacientes contaminados com COVID-19”, determinou.

Durante a análise, a magistrada mencionou que as normas de saúde pública foram respeitadas e que a situação alegada pelos servidores não era suficiente para manter a ação em curso. Embora a decisão tenha sido um revés para os servidores, ela reitera a importância da manutenção de condições seguras de trabalho no contexto da saúde pública.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, sob o fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame necessário”, concluiu.

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