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Justiça Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 11:06 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 11h:06 - A | A

OPERAÇÃO SUSERANO

STJ proíbe suposta “laranja” de desvio de R$ 28 mi da Seaf de deixar o país

Com apenas 22 anos, filha do dono da Tubarão Sports possui mais de R$ 5 mi em bens

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus de Ana Caroline Ormond Sobreira Nascimento, filha do empresário Alessandro Nascimento, ambos envolvidos nos desvios de R$ 28 milhões da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (Seaf). A decisão, desta quarta-feira (16), mantém as medidas cautelares impostas pela Justiça Estadual, que incluem a proibição de Ana Caroline de sair de Cuiabá e a entrega de seu passaporte.

De acordo com as investigações, Ana Caroline, com apenas 22 anos, era usada como “laranja” no esquema de superfaturamento dos kits agrícolas, por meio de empresas como a Tupã Comércio e Representações e Tubarão Empreendimentos, onde Alessandro exercia papel de decisão, embora não fosse formalmente o proprietário.

Por outro lado, a influenciadora possuía mais de R$ 5 milhões em patrimônio, incluindo três veículos e oito imóveis, enquanto seu pai não possui nenhum bem declarado. Em suas redes sociais, com mais de 17 mil seguidores, ela exibia uma vida de luxo com diversas viagens internacionais.

A defesa de Ana Caroline argumentou que as medidas cautelares são desproporcionais e não justificadas, uma vez que a cliente possui uma posição de pouca relevância na investigação. A defesa também destacou que a decisão judicial que impôs as restrições carece de fundamentação adequada e contemporânea.

Além disso, a defesa informou que Ana Caroline tinha uma viagem programada para o exterior, marcada entre os dias 6 e 19 de outubro de 2024, com passagens adquiridas meses antes da operação policial que a incluiu na investigação. No entanto, a decisão do STJ não permitiu que ela realizasse a viagem, resultando em mais um obstáculo para a paciente, que buscava a revogação das medidas cautelares.

O STJ aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisões que indeferem liminares em tribunais inferiores, exceto em casos de manifesta ilegalidade. A corte destacou que as medidas cautelares foram decretadas para proteger a investigação e evitar a prática de novas infrações penais, considerando que os investigados podem ter utilizado suas funções para cometer crimes.

Com a negativa do STJ, a defesa de Ana Caroline agora deverá aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde ainda será discutida a manutenção ou revogação das medidas cautelares. O Ministério Público Federal também será notificado sobre a decisão, que impede a investigada de deixar o país e compromete seus planos de viagem.

“Quanto ao mais, trata-se de matérias sensíveis e que demandam maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, finalizou o ministro.

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