O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil que investigava supostas irregularidades nas obras de retaludamento da MT-251, no trecho do Portão do Inferno, dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Retaludamento é um processo que visa dar mais estabilidade ao morro, evitando deslizamentos e acidentes. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado, seguindo o voto da relatora, procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (12).
O arquivamento se deu porque o MPF e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já tinham ajuizado uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso, o Ibama, o ICMBio e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda., pedindo a anulação do processo de licenciamento ambiental e das licenças concedidas para as intervenções na rodovia. Essa ação também alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e da topografia do local, além do aumento do risco de deslizamentos.
Além disso, o órgão concluiu que, apesar da aplicação de autos de infração contra as empresas RTA Engenheiros Consultores Ltda. e Lotufo Engenharia e Construções Ltda., a suposta instalação de um canteiro de obras no interior do parque não se concretizou, pois os contêineres colocados no local foram removidos.
“Concluiu a procuradora da República oficiante que as empresas incorreram em irregularidade administrativa, tendo os contêineres sido removidos, não havendo a efetiva instalação de canteiro de obras no local, bem como não há indícios de dano direto ou indireto ao meio ambiente, pelo que não se vislumbra a necessidade de adoção de qualquer outra medida extrajudicial ou judicial por parte do MPF”, finalizou a relatora.
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O MPF também arquivou uma notícia de fato cível que investigava possível descumprimento de acordo judicial pelo Ibama no licenciamento ambiental da duplicação da MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (64 km de Cuiabá). A investigação foi aberta a partir de representação do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa MT) e do Fórum Popular Socioambiental (Formad).
Segundo o MPF, o Ibama delegou a função à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, cuja vigência expirou em 2022. A autarquia avalia uma nova delegação, conforme previsto na Instrução Normativa 08/2019. Como não foram constatadas irregularidades, o colegiado do MPF decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do caso.
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