A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou, nesta quarta-feira (12), um acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e Valdecir Cardoso de Almeida, denunciado pelo crime de falso testemunho.
Valdecir, junto de Silvio Cesar Correa, foi um dos responsáveis por instalar uma câmera de vídeo para gravar pagamentos de supostas propinas a mando do então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Os pagamentos eram feitos pelo próprio Silvio a diversos deputados estaduais, incluindo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
O falso testemunho a que se refere o acordo de não persecução é que Valdecir teria dito, em declaração autenticada em cartório, que o pagamento de R$ 50 mil a Emanuel Pinheiro não seria propina, mas sim referente a uma dívida antiga que o irmão do ex-prefeito cobrava de Silval.
O acordo prevê o pagamento de R$ 4.236,00, dividido em duas parcelas de R$ 2.118,00, com vencimento no dia 10 de cada mês, a partir de abril.
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