A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso para a citação por edital de cinco madeireiras, além de seus representantes legais, após três anos da denúncia do órgão à Justiça. A decisão é desta terça-feira (11).
A juíza indeferiu o pedido, ressaltando que, por se tratar de um processo que envolve crimes ambientais, o rito processual deve seguir o procedimento comum e não o especial.
“Neste momento, cabe ao órgão ministerial dar continuidade às diligências para a obtenção dos endereços dos réus e, caso esgotadas tais tentativas, este Juízo analisará eventual suspensão do feito, conforme o artigo 366 do CPP. Diante do exposto, indefiro o pedido de decretação da revelia dos réus”, explicou.
De acordo com o MPMT, as empresas N.Z Madeiras Ltda, Itália Ind. e Com. de Madeiras Ltda – EPP, Zambiasi e Cia Ltda, Araguaia Com. de Madeiras Eireli – ME e Comércio de Madeiras Beija Flor Ltda – ME inseriam dados falsos no Sistema de Controle de Créditos Florestais, o SISFLORA. O objetivo era mascarar a origem do produto, gerando um mercado clandestino de madeira, provocando danos irreversíveis ao meio ambiente e prejuízos ao erário.
O esquema foi identificado no âmbito da Operação Terra à Vista, que também revelou a participação de uma servidora pública que, segundo a investigação, estaria facilitando o processo de inserção e transferência de créditos falsificados. O esquema teria envolvido a circulação de milhares de metros cúbicos de madeira sem a devida rastreabilidade. A operação resultou na emissão de 128 mandados de prisão e 12 de busca e apreensão em várias cidades do estado. Entre os alvos, além dos representantes das empresas, estavam ex-servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e engenheiros florestais.
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