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Justiça Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 15:14 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 15h:14 - A | A

VÍTIMA DESARMADA

STJ nega HC a empresário que agrediu mulher e matou homem em boate

Ministro argumentou que a prisão preventiva foi mantida devido à gravidade do crime e ao histórico de delitos

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado por Douglas Guimarães Jantara, o "Dogão", preso preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado em Mato Grosso. Jantara é acusado do assassinato de José Bette Bento, 43 anos, ocorrido em 17 de abril de 2024, em frente a uma boate em Aripuanã (1.200 km de Cuiabá). Pouco antes do crime, o empresário teria agredido uma mulher no mesmo local.

A prisão preventiva de Douglas foi decretada para garantir a ordem pública, devido à gravidade do crime, já que, segundo o vídeo anexado ao processo, a vítima estava desarmada e tentando deixar o local quando foi alvejada, indicando que não havia mais perigo para as pessoas presentes. Além disso, Jantara possui um histórico criminal com diversos processos, incluindo tentativa de homicídio, receptação e furto, o que evidencia sua periculosidade e o risco que sua liberdade representa para a sociedade.

A defesa alegou constrangimento ilegal, apontando supostas irregularidades na condução da audiência de instrução, incluindo a negação do direito de participação virtual do acusado. Além disso, sustentou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva e que poderiam ser aplicadas medidas cautelares alternativas. Por esses motivos, pedia a suspensão do processo e da audiência marcada para 13 de novembro de 2024, além da revogação da prisão preventiva.

Segundo a decisão, a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do crime e no risco de reiteração delitiva, dado o histórico criminal de Jantara, que inclui outras acusações, como tentativa de homicídio e receptação. Além disso, o tribunal destacou que a matéria ainda não foi julgada no mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), inviabilizando a intervenção do STJ neste momento.

A defesa também argumentou que medidas cautelares alternativas poderiam ser aplicadas, mas o pedido foi rejeitado. O ministro Herman Benjamin afirmou que não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus neste estágio do processo.

“Verifica-se que a prisão tem por base a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, conforme se depreende da seguinte fundamentação adotada na origem. Ademais, segundo a jurisprudência do STJ, os acusados foragidos não possuem direito à participação virtual em audiência de instrução e julgamento”, finalizou.
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