O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decidiu, nesta segunda-feira (22), a favor da coligação “Resgatando Cuiabá”, do candidato a prefeito em Cuiabá, Abílio Brunini (PL), formada pelos partidos PL, NOVO, PRTB e DC, e determinou que o empresário Elusmar Maggi Scheffer se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas.
A decisão impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Considerado um dos barões do agronegócio e primo de Blairo Maggi, Elusmar declarou apoio ao candidato petista Lúdio Cabral.
A representação apresentada pela coligação alegou que Scheffer teria promovido um evento festivo regado a comida, bebida alcoólica e música ao vivo, onde foi solicitado apoio e votos para o candidato Lúdio Cabral. A coligação fundamentou o pedido na Lei nº 9.504/1997 e no Código Eleitoral, argumentando que a prática infringiria normas que proíbem o uso de bens e materiais em campanhas eleitorais para oferecer vantagens aos eleitores.
Em sua análise, o juiz ressaltou que houve indícios suficientes de propaganda eleitoral irregular, associando o evento à solicitação de votos em favor de um candidato, o que contraria a legislação eleitoral. O juiz também apontou o risco de danos ao processo eleitoral, considerando a grande influência social e econômica do representado.
“O fato de associar um evento festivo a um pedido explícito de votos em prol de determinado candidato, envolvendo empregados da empresa e o oferecimento de benefícios (comida, bebida e entretenimento), infringe as normas eleitorais vigentes”, explicou.
O magistrado concedeu um prazo de dois dias para que o produtor rural Maggi apresente sua defesa e determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste em um dia, antes que o caso retorne ao juiz para sentença final. A decisão busca garantir a integridade do processo eleitoral e coibir práticas que possam distorcer a lisura das eleições.
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Sr. Elusmar Maggi Scheffer se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento”, finalizou.
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