O juiz substituto Marcelo Ferreira Botelho, da Vara Única de Matupá (685 km de Cuiabá), homologou a prisão em flagrante de Fábio Júnior Ferreira Mendes e converteu em preventiva durante audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (21), no município.
Fábio Júnior é acusado de matar a companheira, Vanuza de Souza, de 40 anos, depois de uma discussão. A vítima foi morta com dois tiros de espingarda na cabeça, em uma propriedade rural de Matupá, no domingo (20).
Na decisão, o juiz levou em consideração o depoimento de testemunhas, sendo uma delas o proprietário de um veículo Ford EcoSport, que foi roubado por Fábio para que ele pudesse fugir das autoridades.
Na sede policial, a testemunha contou que o crime foi presenciado por ele, pela esposa, e as filhas do casal, de quatro e seis anos. Ele narrou que trabalha em uma fazenda do grupo Bom Futuro e que estava em um jogo de futsal com o suspeito e a vítima.
O homem percebeu um desentendimento entre Fábio e Vanuza e logo em seguida viu que o suspeito foi embora e deixou a vítima. Ele não soube informar o motivo da confusão.
Em seguida, levou Vanuza até uma propriedade rural. Em seguida, antes que ela pudesse sair do veículo, Fábio chegou, com a espingarda em punho, e efetuou o primeiro disparo.
A testemunha desceu do carro para falar com o suspeito e implorar para que ele largasse a arma, mas não obteve êxito. Foi então que Fábio fez outro disparo. Ele retirou o corpo de Vanuza do carro, obrigou a esposa e filhas a descerem e obrigou a testemunha a leva-lo até a Vila Paredão.
Em determinado momento, Fábio pediu para a testemunha descer do carro e foi até um bar a 60 quilômetros do local do fato. No estabelecimento comercial, Fábio falou várias vezes que tinha matado uma pessoa e se referiu a Vanuza como ‘periguete’. Ele estava sem dinheiro e chegou a oferecer a espingarda como forma de pagamento, mas o proprietário recusou.
Momentos depois, ele foi encontrado no bar, escondido embaixo de uma mesa de sinuca e foi preso pela Polícia Militar.
Depois de ouvir os depoimentos, o magistrado comprovou a autoria e materialidade, além de considerar que a liberdade de Fábio oferece risco à ordem pública. Dessa forma, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva.
“Outrossim, permitir que o indiciado responda ao presente crime em liberdade só contribuiria para manter em risco à ordem pública, aumentando o sobressalto da população, de modo que, certa a materialidade e havendo indícios de autoria do delito, legítima se afigura a prisão a fim de resguardar a ordem pública, haja vista o risco concreto de reiteração delituosa. Diante do exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de FABIO JUNIOR FERREIRA MENDES em PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos arts. 282, § 6º, 312 e 313, incisos I e II, todos do Código de Processo Penal”, traz trecho da decisão.
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