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Justiça Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 14:44 - A | A

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 14h:44 - A | A

ATOS DO OITO DE JANEIRO

Na mira do STF, ex-candidato diz que esposa quem fez postagens nas redes sociais

Gleidson de Almeida Dias foi uma das centenas de pessoas que participaram de vandalismo em Brasília

ANDRÉ ALVES
Redação

Gleidson de Almeida Dias (PL), candidato derrotado a vereador em Juara (655 km de Cuiabá), alegou que sua esposa é quem gerenciava suas redes sociais, em resposta a uma possível violação das condições estabelecidas em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de incitação ao crime e formação de quadrilha, Gleidson firmou o acordo com a Procuradoria-Geral da República, que impôs obrigações como a prestação de serviços comunitários e o pagamento de uma penalidade pecuniária.

“Em 20/09/2024, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara/MT remeteu a este Supremo Tribunal Federal petição do Ministério Público do Estado do Mato Grosso acompanhada de documentos, os quais noticiam possível descumprimento de uma das condições firmadas no Acordo de Não Persecução Penal, referente à proibição de participação em redes sociais abertas”, destacou.

O ANPP determina que Gleidson preste 150 horas de serviços à comunidade, pague R$ 1.412,00 em cinco parcelas e participe de um curso sobre democracia e Estado de Direito, além de proibições quanto ao uso de redes sociais. No entanto, foi notificado ao STF um suposto descumprimento da cláusula que proíbe a participação em redes sociais abertas.

Em sua defesa, Gleidson argumentou que as postagens realizadas em sua campanha para vereador não infringem o acordo, uma vez que sua esposa, Francielle Bragagnollo, gerencia o perfil e publicou conteúdos voltados apenas a propostas de caráter municipal, sem menções ao governo federal ou questões políticas nacionais.

Em resposta à situação, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, decidiu intimar a 3ª Vara Criminal de Juara para que informe sobre o cumprimento das demais obrigações do ANPP.

“Diante do exposto, acolhendo a manifestação ministerial, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Juara/MT para que informe sobre o cumprimento das demais obrigações estipuladas no Acordo de Não Persecução Penal pelo réu”, finalizou.

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