O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu, nesta segunda-feira (21), em resposta a um acórdão que anulou parte do processo contra o réu Humberto Melo Bosaipo, agendar uma nova audiência de acareação entre Bosaipo e o corréu José Geraldo Riva, além de um novo interrogatório do réu. A audiência está marcada para o dia 28 de novembro de 2024, às 13h.
“Dando cumprimento à decisão proferida em Segunda Instância, defiro o postulado, determinando nova audiência de continuação para fins de acareação entre o réu Humberto Melo Bosaipo e a testemunha José Geraldo Riva, com posterior novo interrogatório daquele”, acatou Bezerra.
O caso se refere à emissão de cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para empresas fantasmas e a operações financeiras realizadas por meio de uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. De acordo com as investigações, os cheques, que totalizam R$ 2.103.271,48, foram emitidos entre 1999 e 2002, sem qualquer contrapartida de serviços ou produtos. José Geraldo Riva, na época presidente da Mesa Diretora da ALMT, e Humberto Bosaipo, primeiro secretário, autorizaram os pagamentos junto a Guilherme Garcia, responsável pelo setor de finanças.
A decisão ocorre após a defesa de Bosaipo apontar cerceamento de defesa, solicitando a produção de provas que incluam acareação e perícia. O juiz destacou que a defesa não especificou adequadamente as provas periciais necessárias, considerando que a produção de prova pericial não é imprescindível quando outros meios de prova já foram apresentados.
“O indeferimento de pedido de realização de exame pericial, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa, por ser a discricionariedade o critério norteador do juízo de necessidade”, explicou.
Bosaipo enfrenta acusações de lavagem de dinheiro e peculato, e sua defesa argumenta que a realização de provas periciais é fundamental para esclarecer a materialidade e a autoria dos crimes. Entre os quesitos propostos, destacam-se investigações sobre a movimentação financeira do réu e possíveis tentativas de ocultação de bens ilícitos.
O juiz determinou que apenas as partes diretamente interessadas sejam intimadas para a audiência, assegurando que os direitos de defesa sejam mantidos, mas reafirmou que o pedido de prova pericial foi indeferido por ser genérico e desnecessário neste contexto.
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