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Justiça Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 15:58 - A | A

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 15h:58 - A | A

QUEDA DE BRAÇO

Desembargadora "tira" contas da MT Par de presidente do TCE

Justiça ordenou que o TCE-MT redistribua as contas da empresa em até cinco dias

ANDRÉ ALVES
Redação

A desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, ordenou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, providencie, em até cinco dias, a redistribuição das contas de gestão da MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), referentes ao exercício de 2024. A medida foi concedida após a empresa entrar com mandado de segurança, alegando que o presidente do TCE, ao avocar a relatoria das contas, teria desrespeitado o regimento interno do órgão.

De acordo com a decisão, a redistribuição deveria ter sido realizada por sorteio entre os demais conselheiros, após o conselheiro original, José Carlos Novelli, declinar da competência. A MT Par argumenta que a decisão do presidente do TCE de avocar o processo, sob a justificativa de que as contas estariam ligadas ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, não tem fundamento, pois a empresa não possui envolvimento direto com o programa estadual de concessões rodoviárias.

“O presidente do TCE, ao invés de submeter o caso a uma nova distribuição/sorteio entre os demais conselheiros — nos termos disciplinados pelo Regimento Interno —, decidiu avocar a relatoria para si, ao argumento de que a análise das contas da MT Par guarda relação com os procedimentos de concessão em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA”, argumentou a MT Par por meio de mandado de segurança.

Zanolo considerou relevante o argumento da impetrante de que a decisão de avocação fere o princípio do "juiz natural" e pode comprometer a imparcialidade do processo administrativo. A redistribuição das contas é necessária para assegurar o cumprimento das normas internas e garantir o exercício regular do controle externo.

“O processo relativo às contas de gestão da impetrante não foi cadastrado inicialmente, nem foi distribuído ao Conselheiro Relator originário como processo de alta relevância, o que corrobora a tese de que a decisão administrativa proferida pelo impetrado, em sede de cognição sumária, estaria ferindo direito líquido e certo da impetrante de ver cumprido o RITCE-MT quanto à distribuição de suas contas”, finalizou.

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