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Justiça Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 17:33 - A | A

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Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 17h:33 - A | A

SOFREU EMBOSCADA

Justiça mantém prisão preventiva de irmãos que mataram mulher com vários tiros

Além da ex-mulher de um dos criminosos, um pedestre que estava próximo ao local sofreu tentativa de homicídio

ANDRÉ ALVES
Redação

O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a prisão preventiva de Willian Jhonatan Dantas Bueno e Wender Dantas Bueno, ex-marido de Torrea Eskalati de Souza, morta a tiros em 9 de agosto de 2024. Os acusados estão presos preventivamente por prática de homicídio qualificado e homicídio simples tentado.

Segundo os autos, após depredarem o veículo da vítima, os réus se muniram de armas de fogo e desferiram vários disparos contra Torrea, que não teve chances de defesa, culminando em sua morte. A motivação do crime seria a guarda do filho do casal.

“Os denunciados, após se depararem com a vítima, ex-esposa de Wender, depredando o veículo Volkswagen Up, muniram-se de armas de fogo e desferiram disparos contra ela. Ato contínuo, com a vítima já caída ao solo, sem que pudesse esboçar reação defensiva, efetuaram outros quatro disparos à curta distância contra sua face, causando-lhe a morte, conforme laudo de necropsia anexo”, diz trecho da denúncia.

Além disso, os réus também são acusados de tentarem assassinar Matheus Fernandes Beckenkamp, que estava próximo à vítima durante o ataque. De acordo com a denúncia, os disparos contra Matheus não resultaram em morte devido a um erro de pontaria, mas evidenciam a intenção de matar.

Em sua argumentação, a defesa alega que a manutenção da prisão preventiva viola o princípio da presunção de inocência e que a medida é desproporcional, uma vez que os acusados possuem características pessoais favoráveis. Argumenta que não estão presentes os requisitos necessários para a prisão cautelar, propondo, assim, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.

“Na hipótese vertente, a despeito dos argumentos aduzidos pela combatente impetrante, não visualizo demonstrada a manifesta ilegalidade da prisão preventiva, a autorizar a concessão da tutela de urgência requestada. À vista do exposto, indefiro a liminar vindicada”, finalizou Perri.

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