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Justiça Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 09:09 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 09h:09 - A | A

VÍTIMA DE FEMINICÍDIO

Justiça nega recurso de Carlinhos Bezerra e mantém pensão à mãe de Thays Machado

Desembargadora alegou que reú não comprovou falta de condições financeiras

ANDRÉ ALVES
Redação

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Tatiane Colombo, rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu buscava anular a decisão que o obrigava a pagar pensão alimentícia a Denise Machado, mãe de sua ex-namorada Thays Machado, assassinada por ele. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16), mantém a obrigação de Carlinhos Bezerra em pagar a pensão.

Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlinhos é réu pelos assassinatos de Thays Machado e de seu então namorado, William Moreno. O duplo homicídio ocorreu em 18 de janeiro de 2023, nas proximidades do edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá.

Nos embargos, Carlinhos alegou falta de condições financeiras para arcar com o pagamento da pensão, citando a ausência de renda e dificuldades de trabalho devido à sua saúde e prisão domiciliar. Contudo, o Tribunal considerou que o recurso não apresentou fundamentos suficientes para justificar omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Na visão dos magistrados, os argumentos de Bezerra tentavam rediscutir o mérito da decisão, algo inadmissível nesse tipo de recurso.

“A parte embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no v. acórdão, todavia, no caso dos autos não se constata tais vícios, haja vista que todos os pontos foram enfrentados de maneira coerente e fundamentada pelo acórdão. Dessa forma, como a decisão recorrida foi devidamente fundamentada, conforme estabelece o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, a insatisfação da parte embargante tem a intenção de rediscutir a matéria, o que não se admite, pois resta expressado o convencimento deste julgador”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou ainda que Carlinhos não comprovou de forma satisfatória sua incapacidade financeira, justificando a manutenção da pensão provisória em razão das particularidades do caso. A questão principal, que envolve a definição do valor final da pensão, ainda está em fase inicial e demandará a devida instrução probatória.

“Quanto à capacidade financeira do embargante, informou apenas estar preso. Entretanto, nesta fase processual não restou demonstrado a sua incapacidade econômica, sendo informado estar em prisão domiciliar. Assim, necessária maior dilação probatória para de fato comprovar não possuir o agravante atividade laborativa e/ou rendimentos para auxiliar nas despesas”, concluiu Colombo.

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