Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de liberdade de um homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa voltada para a aplicação de golpes financeiros em idosos. O acusado encontra-se preso preventivamente desde 7 de agosto de 2024, enfrentando acusações de estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
Durante a audiência de custódia, a prisão foi mantida em prol da ordem pública. Inconformada, a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O acusado é apontado como membro de um grupo criminoso que inclui mais seis pessoas. Segundo a Polícia Civil, a organização é especializada em fraudes financeiras, utilizando empréstimos consignados descontados diretamente das folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, uma prática que impacta especialmente pessoas de baixa renda. Os golpistas utilizavam um programa do Governo Federal, "Siga Antenado", para se aproximar das vítimas em suas residências e obter seus dados pessoais.
O relatório policial detalha que, após várias denúncias sobre o golpe de empréstimos consignados, as autoridades perceberam um aumento no número de transações bancárias não reconhecidas por aposentados e pensionistas. Todas as vítimas relataram que receberam visitas de indivíduos bem-vestidos, que ofereciam antenas de televisão de um suposto programa governamental. Após essas visitas, as vítimas começaram a notar descontos em seus benefícios previdenciários referentes a contratações que não reconheceram, mas que foram realizadas em nome delas junto a instituições bancárias.
As investigações ainda revelaram que um dos veículos utilizados pelos golpistas pertence ao acusado e que foram detectadas movimentações financeiras entre ele e contas bancárias fraudulentas abertas com os dados das vítimas.
No primeiro grau, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que o acusado não tem qualquer participação nos crimes, pois apenas aluga carros e desconhece tanto os suspeitos quanto as vítimas. Além disso, ressaltou que ele possui bons antecedentes, um filho de seis meses, residência fixa e nenhum registro criminal. No entanto, o pedido foi indeferido.
Em segundo grau, a defesa impetrou um habeas corpus, argumentando a ausência dos requisitos que justificariam a prisão preventiva, a falta de fundamentação idônea da decisão que indeferiu o pedido anterior, a falta de contemporaneidade dos fatos, a ofensa ao princípio da proporcionalidade e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Ao analisar o pedido, os desembargadores da Quarta Câmara Criminal, de forma unânime, concordaram que não havia ilegalidade na prisão provisória, que se baseava em evidências concretas da necessidade da medida. O modus operandi do grupo, que orquestrou um golpe cuidadosamente planejado para atingir idosos e pessoas vulneráveis, justificou a manutenção da prisão, a fim de proteger a ordem pública, garantir a continuidade da investigação criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
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